

Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Patamar de 150% do débito vale somente para casos de reincidência; decisão tem efeitos a partir de setembro de 2023 Fonte: STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência. Para os ministros, a Constituição exige que valor das m


Mudanças no Inventário Extrajudicial Conforme Nova Resolução do CNJ
A Resolução n.º 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças importantes Fonte: https://rscardosoadvogados.com.br/mudan...


STF proíbe cobrança de "Imposto da Herança" (ITCMD) sobre VGBL e PGBL
Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular Fonte:...


A Receita Federal já tem acesso a todos os seus bens e investimentos no exterior
A Receita Federal já sabe dos seus bens no exterior. Entenda como o CRS funciona, o que é compartilhado e como proteger legalmente seu...


Indenizações judiciais recebidas por empresa estão sujeitas a IRPJ e CSLL
Se uma indenização é tributável sobre ela incidem IRPJ e CSLL Fonte: Conjur Quando uma empresa é acionada judicialmente por dívida já...





