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PRESTAÇÃO DE CONTAS EM MODELO CONTÁBIL
REALIZE ESSE PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA QUEM É CURADOR OU TUTOR COM UM PROFISSIONAL REFERÊNCIA NO SEGMENTO!
O que é?
O que é
O procedimento chamado de Prestação de Contas tem como requisito uma relação da qual resulte a guarda ou administração de bens, valores, interesses ou negócios de outras pessoas. A ação judicial de Exigir Contas é ação cabível para que uma das partes preste contas à outra com quem mantém relação jurídica.
É um procedimento de índole contábil, que envolve análise patrimonial (sendo obrigatório a assinatura de contador com CRC ativo) e ocorre em procedimentos que envolvam interdição (art. 747 CPC), tutela ou cutela ( art. 759 CPC), dentre muitos outros.
Prestação de contas na legislação
No Código de Processo Civil vigente o procedimento de prestação de contas é chamado de Exigência de Contas e é tratado nos artigos 550 a 553 e, em linhas gerais, indica que pode ajuizar com uma ação de Exigência de Contas "aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas". Já no Código Civil vigente o procedimento é chamado de "Prestação de Contas" e se encontra tipificado nos artigos 1.755 a 1.762. Vemos, contudo, a obrigação de "prestação de contas" ocorrendo em vários momentos do Código Civil como na guarda unilateral de filhos (artigo 1.583), síndicos de condomínios (artigo 1.350), na "tomada de decisão apoiada" (processo no qual uma pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil - artigo 1.783-A), etc.
Efetivamente Tutores em procedimentos de Curatela ou Interdição tem que prestar contas a cada 2 (dois) anos (periodicidade menor pode ser estabelecida) conforme artigo 1.757 do Código Civil vigente que assim dispõe:
"Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente"
O que pode ser percebido como característica comum em todas as relações onde se exige procedimento de prestação de contas é: quando uma parte administra negócios, recursos ou interesses de outra parte.
Quem é obrigado a prestar contas?
Como pode ser visto no tópico acima, existem inúmeras hipóteses que levam a obrigatoriedade de prestar contas, entretanto, algumas situações são mais recorrentes como:
- Procedimentos de tutela;
- Procedimentos de curatela;
- Procedimentos de interdição;
- Inventariantes;
- Síndicos;
- Procedimentos de cisão societária;
- Procedimentos de guarda judicial unilateral de menores;
etc,
A prestação de contas é obrigatoriamente judicial?
Normalmente o procedimento de prestação de contas é realizado "dentro" de um processo judicial já existente, mas existem casos onde o procedimento é utilizado, de maneira pró ativa (e é muito importante!), como meio de auditoria extrajudicial justamente para evitar que exista um litígio. Vejamos alguns exemplos:
01. Ambos os pais de um menor de idade falecem em um acidente. Terá que ser designado um Tutor para administrar a vida desse menor até que o mesmo complete maioridade. O Tutor é obrigado a realizar prestação de contas anualmente em Juízo, a qual é anexada no processo de inventário.
02. Uma pessoa sofre um grave acidente que o deixa incapaz de realizar atos da vida civil e expressar vontades. Um parente será designado como Curador dessa pessoa e igualmente é obrigado a prestar contas anualmente em Juízo.
03. Imagine o mesmo exemplo anterior onde outro parente próximo desconfie do mau uso de recursos da pessoa enferma. Como a obrigação de prestar contas é anual, essa demora e desconfiança pode gerar uma ação judicial de Exigência de Contas. Realizar a prestação de contas mensalmente poderia evitar a judicialização da questão.
04. Uma(a) filho(a) pode exigir contas dos pais diante de suposto abuso de direito ou de uso de recursos e patrimônio gerados/recebidos por ele/ela. Um caso recente é o da "ex-atriz mirim" Larissa Manoela (clique aqui e veja mais).
Na prática como é uma prestação de contas?
A apresentação de contas deve obedecer ao disposto no art. 550 e seguintes do Código de Processo Civil e deverá ser apresentada por meio de planilha que especificará, em ordem cronológica, as receitas, os débitos (com descrição da natureza e finalidade) e o respectivo saldo.
Deverão ser juntados todos os documentos justificativos das receitas, tais como: comprovante de recebimento de verbas salariais e/ou pensões; recibos de saques ou movimentação bancária; cópia do alvará autorizando o recebimento de numerário junto aos órgãos ou entidades; comprovante de recebimento de aluguéis ou outros rendimentos.
Da mesma forma, deverão ser juntados todos os documentos justificativos das despesas, tais como: notas fiscais, quando o favorecido for pessoa jurídica, e recibos com indicação clara e precisa da qualificação civil (nome e endereço completo com identificação do CPF, telefone, RG e endereço), quando o favorecido for pessoa física.
Não serão considerados, como comprovantes válidos, documentos provisórios como orçamentos de serviços ou recibos provisórios.
Serão consideradas como crédito do curador todas as despesas justificadas e que foram aproveitadas pelo interditado.
Precisa ser assinado por um contador?
Sim. Isso ocorre, pois a Resolução CFC 1640/2021 é clara ao assim versar:
"Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
I - avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza tributária"
Quem paga os honorários contábeis da prestação de contas?
Conforme artigo 1.761 do Código Civil "as despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado."
Diante de tal redação legal é possível interpretar que o pagamento se dá pela pessoa ou bem tutelado. Ex:
1 - uma prestação de contas relativa a patrimônio de um curatelado/tutelado será pago com seus próprios valores e bens (caso existam);
2 - uma prestação de contas relativa ao um objeto ou imóvel será pago com seus próprios valores e frutos recebidos (caso existam);
Etc,
Quais são são as regras para um documento de despesa ser considerado legal e aceitável?
A comprovação documental em um procedimento de prestação de contas é um ato bastante sensível e, em que pese, não estar norteada explicitamente em nenhuma legislação devem seguir alguns padrões contábeis (de forma aproximada a um procedimento de auditoria contábil) como por exemplo: razoabilidade, legibilidade, fidedignidade e evidências de causa-efeito com despesas inerentes ao Interditado(a)/Curatelado(a)).
Como exemplo demonstramos abaixo o entendimento contido na Cartilha denominada “CARTILHA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTAS” emitida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2017:
6. Quais os documentos hábeis para comprovar as receitas?
• Comprovantes de recebimento de verbas salariais (contracheques) ou fichas financeiras emitidas pelo órgão empregador;
• Alvarás judiciais autorizativos do recebimento de numerários (quando for o caso);
• Recibos de aluguéis (quando for o caso), acompanhados de cópia do respectivo contrato de aluguel;
• Comprovantes bancários de aplicações e resgates de valores em contas de poupança e outros investimentos.
7. Quais os documentos hábeis para se comprovar as despesas?
• Notas fiscais emitidas em nome do tutelado/curatelado;
• Cupons fiscais com a indicação do CPF do tutelado/curatelado;
• Boletos/títulos bancários com autenticação mecânica da instituição financeira ou acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento em caixa eletrônico;
• Recibos devidamente preenchidos com as informações necessárias a sua validade (no caso de autônomos);
• Comprovantes bancários de aplicação de valores em contas de poupança e outros investimentos.
8. Quais são os requisitos necessários à validação de um recibo?
Os recibos devem ser utilizados tão somente para comprovar despesas com o pagamento de prestadores de serviços autônomos (empregados domésticos, caseiros, pedreiros, pintores, entre outros).
Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário que a despesa seja comprovada pelo documento fiscal (nota ou cupom fiscal).
Para conferir idoneidade aos recibos, eles devem conter as seguintes informações:
• Valor: inclusive por extenso;
• Nome completo do tomador do serviço;
• Especificação do tipo de serviço prestado;
• Data do fato.
Também são necessárias as seguintes informações sobre o emitente do recibo (favorecido do pagamento):
• assinatura;
• nome completo;
• endereço completo;
• números dos telefones;
• número do documento de identidade (RG);
• número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Pense em um procedimento técnico de Prestações de Contas como uma Auditoria aplicado ao patrimônio de uma pessoa física, ou seja, seu valor está intimamente ligado ao tamanho do patrimônio dessa pessoa e a quantidade de suas despesas ordinárias e extraordinárias (quando maior o patrimônio e as despesas mais teremos documentos e por consequência mais trabalho de auditoria). O ideal até mesmo para minimizar custos é fazer a Prestação de Contas mensalmente ao invés de deixar acumular vários meses ou até anos e fazer tudo de uma vez e com prazo curto. A média de honorários praticados é de R$ 900,00 a R$ 1.500,00/mês, mas já observamos casos de curatelados/tutelados com dezenas de imóveis no Brasil e no Exterior o que obviamente impactará na Auditoria. Justamente por essa grande quantidade de variáveis o orçamento é altamente personalizado.
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Assessoria mensal em prestação de contas ("procedimento pró-ativo").
Serve para quem quer prestar contas extra judicialmente, acabou de ser indicado como curador, tutor, etc ou para quem pretende realizar a prestação mensalmente de maneira profissional e segura. Praticamos honorários mensais a partir de um salário mínimo federal (depende da quantidade patrimônio administrado, número de contas bancárias ou de investimentos, quantidade mensal de despesas, etc). A assessoria mensal inclui reuniões mensais de alinhamento e resposta de dúvidas, análise crítica de documentos e movimentações (a fim de identificar eventuais problemas e sugerir mudanças), lançamentos contábeis no modelo de prestação de contas necessário e emissão mensal de fechamentos em planilhas contábeis/mercantis e parecer técnico. Ou seja, tudo necessário para você ter mais segurança e tranquilidade de maneira pró ativa.
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Prestação de contas em processos judiciais ou análise e impugnação de prestações de contas.
Serve para quem já está "dentro" de um processo judicial de exigência de contas ou como curador, tutor, etc e necessita prestar contas judicialmente ou analisar a prestação de contas apresentada por outra parte processual. Os honorários para esse tipo de serviço irão variar em detrimento da quantidade de documentos presente no processo e período necessário (que serão objeto de análise) ou dos documentos e período de análise que irão formalizar a prestação de contas a ser apresentada, ou seja, o orçamento é personalizado. O serviço compreende análise das informações de documentos, lançamentos contábeis no modelo de prestação de contas necessário e emissão mensal de fechamentos em planilhas contábeis/mercantis e parecer técnico.
Documentos necessários
Documentos
A documentação envolvida em um procedimento de Prestações de Contas é basicamente tudo que discrimine e influencie positivamente ou negativamente no patrimônio da pessoa que está sendo tutelada uma vez que todas as despesas precisam ter explicação e nexo causal para com uso em prol dos interesses do tutelado. Alguns exemplos:
- extratos bancários para verificação das saídas e entadas de recursos;
- extratos de investimentos para verificação da rentabilidade e correta utilização;
- relatórios de recebimentos de alugueres (caso o tutelado tenha imóveis alugados);
- recibos de aposentadorias ou quaisquer valores recebidos para registro das entradas de recursos.
Enfim, tudo que tenha relação com o patrimônio e tudo de forma íntegra, legível e formalizada.
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