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RECUPERAÇÃO DE ITBI PAGO A MAIOR

A DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI PRATICADA PELAS PREFEITURAS E OS VALORES REAIS DE ESCRITURA PODEM SER DE ATÉ 100%! NÃO DEIXE ESSE VALOR "PRA LÁ"!
O que é?
O que é
O caso se trata de uma briga antiga entre compradores de imóveis e as Prefeituras de todo o Brasil: qual o valor que deve ser usado para cálculo do imposto obrigatório de transmissão municipal (ITBI)? O valor do imóvel que consta no cadastro da Prefeitura ou o valor efetivamente pago pelo imóvel? Durante muitos anos os tribunais tinham entendimentos diferentes mas agora o STJ pacificou o tema por meio de um Recurso Repetitivo.
As Prefeituras de todo o Brasil mantém uma base de cálculo interna de qual o valor médio de um imóvel em uma certa localidade e usam esses valores para calcular o ITBI (que tem percentual variável de município para município). Ocorre que na maioria das vezes o valor no sistema das Prefeituras é maior do que o valor efetivamente pago pelo imóvel e nesse sentido o contribuinte que comprou o bem (que é quem tem a obrigação de pagar o ITBI) sai no prejuízo. Essa discussão é antiga no judiciário e não era pacífica até que em Fevereiro de 2022 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses em Recurso Repetitivo (Tema 1.113) relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);

3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Em resumo agora existe autorização legal clara e segura vinda de um Tribunal Superior autorizando quem comprou qualquer tipo de imóvel nos últimos 5 anos (que é marco prescricional desse caso) a recalcular o que pagou de ITBI e, caso tenha pago valor maior do que deveria, reaver a diferença atualizada na Justiça.
Eu realmente posso ter o ITBI de volta? Qual o prazo?
Sim é absolutamente possível que você recupere o valor pago a maior para a Prefeitura a título de ITBI caso o valor do imóvel considerado por ela seja maior do que o valor efetivamente pago por você.
O prazo para entrar com uma ação judicial contra a Prefeitura para ter de volta esse crédito de volta é de 5 anos após o pagamento do ITBI.
Então se você comprou algum imóvel ou foi corretor de alguém nessa situação nos últimos 5 anos fique atento e saiba abaixo como podemos te ajudar a recuperar esse valor!
Essa diferença pode existir em qualquer imóvel?
Sim. Tecnicamente qualquer imóvel comprado de forma legalmente legítima tem que ter, em uma das etapas de compra, o pagamento do ITBI para a Prefeitura da localidade e todos os imóveis estão sujeitos ao ITBI (rurais, urbanos, comerciais, etc).
Quais os documentos necessários?
Cópias dos seguintes documentos: Guia ITBI + recibo de pagamento e Escritura da compra do imóvel. Caso você não tenha mais cópia da guia ITBI teremos que identificar se na Escritura existe menção ao valor pago desse guia.
Como vocês podem me ajudar?
 
Serviços e valores

1

Analisar seus documentos e fazer planilha de cálculo

O primeiro passo é analisar seus documentos e verificar se seu caso se encaixa na hipótese de diferenças (valor de compra menor que o valor considerado pelo Prefeitura) e, por fim, fazer a planilha de cálculo de tal diferença atualizada para hoje. Esse serviço não terá cobrança desde que você contrate o serviço 03 (vide abaixo). Caso queira apenas a planilha (para ajuizar a ação em causa própria ou com outra assessoria jurídica) será cobrado um valor de R$ 400,00 (parcelado em até 3x sem juros).

2

Acionar juridicamente a Prefeitura:

Com a planilha de cálculo concluída (e existindo diferenças cabíveis)o próximo passo é acionar juridicamente a Prefeitura a fim de pleitear o pagamento desse crédito tributário. Para esse serviço você pode procurar um advogado(a) de sua confiança ou, caso não tenha, realizar o serviço diretamente com nossa Equipe Jurídica (o orçamento é sob medida de acordo com o valor do crédito tributário). Atendemos qualquer lugar do Brasil!
Documentos necessários
 
Documentos
1. Cópia da guia emitida para pagamento do ITBI + recibo de pagamento.
 
2. Cópia integral da Escritura registrada referente ao imóvel

Enviar os documentos acima para o e-mail eduardo.lemos@qualicont.com.br juntamente com seu nome completo e telefone de contato (com DDD).
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