top of page
Topo

RECUPERAÇÃO DE ITBI PAGO A MAIOR
A DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI PRATICADA PELAS PREFEITURAS E OS VALORES REAIS DE ESCRITURA PODEM SER DE ATÉ 100%! NÃO DEIXE ESSE VALOR "PRA LÁ"!
O que é?
O que é
O caso se trata de uma briga antiga entre compradores de imóveis e as Prefeituras de todo o Brasil: qual o valor que deve ser usado para cálculo do imposto obrigatório de transmissão municipal (ITBI)? O valor do imóvel que consta no cadastro da Prefeitura ou o valor efetivamente pago pelo imóvel? Durante muitos anos os tribunais tinham entendimentos diferentes mas agora o STJ pacificou o tema por meio de um Recurso Repetitivo.
As Prefeituras de todo o Brasil mantém uma base de cálculo interna de qual o valor médio de um imóvel em uma certa localidade e usam esses valores para calcular o ITBI (que tem percentual variável de município para município). Ocorre que na maioria das vezes o valor no sistema das Prefeituras é maior do que o valor efetivamente pago pelo imóvel e nesse sentido o contribuinte que comprou o bem (que é quem tem a obrigação de pagar o ITBI) sai no prejuízo. Essa discussão é antiga no judiciário e não era pacífica até que em Fevereiro de 2022 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses em Recurso Repetitivo (Tema 1.113) relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Em resumo agora existe autorização legal clara e segura vinda de um Tribunal Superior autorizando quem comprou qualquer tipo de imóvel nos últimos 5 anos (que é marco prescricional desse caso) a recalcular o que pagou de ITBI e, caso tenha pago valor maior do que deveria, reaver a diferença atualizada na Justiça.
Eu realmente posso ter o ITBI de volta? Qual o prazo?
Sim é absolutamente possível que você recupere o valor pago a maior para a Prefeitura a título de ITBI caso o valor do imóvel considerado por ela seja maior do que o valor efetivamente pago por você.
O prazo para entrar com uma ação judicial contra a Prefeitura para ter de volta esse crédito de volta é de 5 anos após o pagamento do ITBI.
Então se você comprou algum imóvel ou foi corretor de alguém nessa situação nos últimos 5 anos fique atento e saiba abaixo como podemos te ajudar a recuperar esse valor!
Essa diferença pode existir em qualquer imóvel?
Sim. Tecnicamente qualquer imóvel comprado de forma legalmente legítima tem que ter, em uma das etapas de compra, o pagamento do ITBI para a Prefeitura da localidade e todos os imóveis estão sujeitos ao ITBI (rurais, urbanos, comerciais, etc).
Quais os documentos necessários?
Cópias dos seguintes documentos: Guia ITBI + recibo de pagamento e Escritura da compra do imóvel. Caso você não tenha mais cópia da guia ITBI teremos que identificar se na Escritura existe menção ao valor pago desse guia.
1
Analisar seus documentos e fazer planilha de cálculo
O primeiro passo é analisar seus documentos e verificar se seu caso se encaixa na hipótese de diferenças (valor de compra menor que o valor considerado pelo Prefeitura) e, por fim, fazer a planilha de cálculo de tal diferença atualizada para hoje. Esse serviço não terá cobrança desde que você contrate o serviço 03 (vide abaixo). Caso queira apenas a planilha (para ajuizar a ação em causa própria ou com outra assessoria jurídica) será cobrado um valor de R$ 400,00 (parcelado em até 3x sem juros).
2
Acionar juridicamente a Prefeitura:
Com a planilha de cálculo concluída (e existindo diferenças cabíveis)o próximo passo é acionar juridicamente a Prefeitura a fim de pleitear o pagamento desse crédito tributário. Para esse serviço você pode procurar um advogado(a) de sua confiança ou, caso não tenha, realizar o serviço diretamente com nossa Equipe Jurídica (o orçamento é sob medida de acordo com o valor do crédito tributário). Atendemos qualquer lugar do Brasil!
Documentos necessários
Documentos
1. Cópia da guia emitida para pagamento do ITBI + recibo de pagamento.
2. Cópia integral da Escritura registrada referente ao imóvel
Enviar os documentos acima para o e-mail eduardo.lemos@qualicont.com.br juntamente com seu nome completo e telefone de contato (com DDD).
bottom of page