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"Sou advogado especializado em ações contra fazenda pública e trabalho com o Eduardo desde 2018. É um ótimo profissional, muito atualizado no que faz e tem como diferencial aliar conhecimento nas contas e contabilidade com conhecimento jurídico o que muitas vezes resulta em sugestões e cuidados nas fases de liquidação e execução que não teria com outro perito. Recomendo!"
Leandro Santos - via Google
"Excelente, muita clareza nas informações e minha salvação referente ao tema proposto que era o Manual de lançamentos.
Facilitou bastante o preenchimento da declaração de IRPF.
Ainda não enviei a receita, mas fiquei bastante satisfeito com o trabalho de vocês e seu que vou utilizar novamente o serviço de vcs no próximo ano."
Walter Costa - via Google
"A equipe do Sr. Eduardo Lemos prestou um excelente serviço com precisão e acertos que me proporcionou segurança e tranquilidade.
Além disso, foi eficaz e atencioso em resolver duvidas e proporcionou um retorno rápido junto a receita federal. Só tenho a agradecer. Obrigado!"
Marcos André - via whatsapp
Indique nosso serviço ao seu cliente assim que receber créditos no processo (ainda que parcial). Isso vai minimizar as chances de que ele caia em malha fiscal e, principalmente, vai permitir que se descubram eventuais inconsistências no processo no mesmo ano calendário do recebimento do crédito, o que permite retificação no prazo. Atualmente contribuintes estão processando advogados por malhas fiscais derivadas de erros de recolhimento de IR no processo. Clique aqui e assista a vídeo explicando alguns casos de advogados processados por ex-clientes.
Recebeu valores em processos? Você terá que declarar para a Receita ainda que o recebimento seja parcial. A hora de fazer o Manual de Lançamentos é agora! Não deixe para fazer tudo com pressa na hora do
prazo para envio da Declaração de IRPF. Faça os procedimentos com calma e já deixe tudo pronto para o momento do prazo. Isso vai minimizar suas chances de cair em malha fiscal e vai permitir que se descubram eventuais inconsistências no processo no mesmo ano calendário do recebimento do crédito o que permite retificação no prazo. Ex: se a Fonte Pagadora em processo recolheu DARF de IR-Fonte com valor apurado errado sua chance de solicitar alteração de tal informação na empresa é MUITO maior se você descobre isso no ano em que o recolhimento foi feito. Seja cauteloso!
Guia rápido
1. O que é o Manual de Lançamentos e como ele pode me ajudar?
Analisamos seu processo judicial e outros documentos acessórios (ex: nota fiscal de honorários) e lhe indicamos em um Manual que valores você deve lançar em cada campo do programa de IRPF e por qual motivo (imagem do processo, onde está a informação no processo, etc). Conseguimos ainda descobrir antecipadamente algum erro de tributação existente no processo que pode lhe trazer problemas no momento da entrega da de Declaração de IRPF. Com base no Manual você ou seu profissional de IRPF fazem os lançamentos no programa e, ainda, tem base técnica organizada e clara para eventual defesa frente a Receita Federal no caso de Malha fiscal. Clique aqui e assista a vídeo gravado por Eduardo Lemos explicando o que é o Manual e para ele serve.
2. Quais verbas recebidas podem ser tratadas como RRA - rendimentos recebidos acumuladamente?
Conforme artigo 36 da IN 1500/2014 o tratamento de RRA aplica-se as seguintes verbas:
- Rendimentos advindos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Rendimentos advindos do trabalho.
- Diferenças Previdência Privada Complementar (ver Solução Consulta COSIT 201/2019)
3. O RRA se aplica somente a recebimentos ocorridos na Justiça do Trabalho?
Não. O conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente se aplica a rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal desde que sejam rendimentos conforme tratado na pergunta anterior (ex: os vencimentos atrasados recebidos por um servidor público são também RRA). Existe ainda a hipótese de valores recebidos em Processos Administrativos onde em que pese essa condição não estar textualmente inscrita no artigo 36 da IN SRF 1500/2014 existem vários julgamentos que estendem o caráter de RRA a tais ganhos mesmo que de forma não judicial (clique aqui e veja um exemplo).
4. Para a Receita Federal quem é a "Fonte Pagadora" de um crédito?
Conforme artigo 2ª da IN 1990/2020 é Fonte Pagadora (obrigada a enviar DIRF ou e-Social para a Receita Federal) "as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)." Por sua vez o artigo 40 da IN 1.500/2014 indica que "A pessoa responsável pela retenção de que trata o caput do art. 37 deverá, na forma, prazo e condições estabelecidos na legislação do imposto, fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IRRF".
5. Sou advogado(a) e meu cliente recebeu créditos neste ano. Que documentos devo enviar a ele?
O conjunto básico de documentos para se fazer uma declaração de imposto de renda que envolva RRA é: planilha de cálculo homologada no processo, cópia de todos os pagamentos efetuados no processo e nota fiscal ou recibo de honorários advocatícios contratuais. Na dúvida disponibilize a seu cliente cópia integral do processo ou pelo menos das fases de liquidação e execução do processo.
6. Enviei a declaração para a Receita. Como eu sei se fiquei em malha fiscal?
Acesse o status de sua declaração através do portal E-CAC da Receita Federal (clique aqui para acessar). O acesso pode ser feito por meio de usuário e senha ou por meio de certificado digital (e-CPF). Caso queira fazer seu e-CPF indicamos a empresa Grupo PENTA (clique aqui para ver valores).
7. Estou em "malha fiscal". Como vocês podem me ajudar?
Se você está em malha deve tentar resolver o caso o mais rápido possível através de defesa administrativa e/ou envio de documentos para a Receita Federal. Podemos lhe ajudar analisando seu processo judicial e documentos a fim de construir um Manual de Lançamentos indicando que valor realmente deveria ser lançado em cada campo da Declaração, qual documento ou folha do processo deve ser usado como base e por qual motivo técnico/matemático/legal. Com base nesse Manual o próprio contribuinte faz sua defesa junto á Receita ou contrata profissional de sua região. Clique aqui e veja mais detalhes desse serviço.
O que é imposto de renda sobre RRA?
Se você recebeu valores de ações judiciais referentes a verbas derivadas de trabalho, emprego ou aposentadoria deverá realizar declaração de imposto de renda através de um procedimento especial chamado RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). As informações devem ser declaradas em uma área específica do programa de imposto de renda. Essa declaração especial deve ser feita no caso de recebimentos judiciais, em qualquer âmbito, relativos a:
- Aposentadorias (atuais, atrasadas ou diferenças);
- Pensões (atuais, atrasadas ou diferenças)
- Valores obtidos em ações judiciais trabalhistas.
Se você recebeu valores em ações judiciais (principalmente da esfera trabalhista) deve ter notado que algumas verbas e valores são tidos como tributáveis para efeito de imposto de renda e outros não. Ser ou não tributável depende inclusive do tipo de processo. Um exemplo são os juros de mora que em processos trabalhistas são tidos como indenizatórios, mas em processos cíveis e federais, por exemplo, são tributáveis. Em muitos casos inclusive há o chamado "imposto de renda retido na fonte" onde muitos acreditam (erradamente!) que a tributação no processo extingue a necessidade de incluir os dados na declaração de ajuste anual. Grande engano que pode levar a malha fiscal e problemas de tirar o sono de qualquer um.
O grande problema é que a declaração dos valores advindos de ações judiciais é um procedimento complexo e o próprio programa de imposto de renda pessoa física mais atrapalha do que ajuda. Para se ter uma ideia desde 2010 é aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho o procedimento chamado de "Rendimentos Recebidos de Forma Acumulada" e dentro desse procedimento a Receita Federal admite dedução dos honorários contratuais pagos ao advogado (proporcionalmente ao que é que tributável) ENTRETANTO essa dedução até hoje não pode ser feita via sistema e sim via cálculo manual à parte. Ou seja, quase 80% dos contribuintes que declaram valores de ações judiciais tendem a ficar em malha fiscal por um motivo simples: o valor declarado no programa fica menor do que o valor declarado ao Fisco via DIRF. Erro? Não! Dedução de honorários permitida por Lei. É um desafio!
O positivo é que se você teve imposto de renda retido na fonte possivelmente irá RESTITUIR imposto ao invés de pagar (tendo em vista o instrumento Legal de diminuição dos honorários advocatícios). O negativo é que tendo em vista falha no programa da Receita (como dito acima) possivelmente ficará em malha fiscal ainda que a declaração seja feita corretamente.
Confie em mim: se você pretende declarar valores de ações judicias, NÃO realize o serviço com qualquer um. Eu sei que muitas vezes ficamos tencionados a procurar a opção mais barata, entretanto minha recomendação (de verdade) é que nesse assunto em específico o preço não seja a única avaliação. É MUITO importante que você solicite a quem vai fazer sua declaração algum tipo de manual de lançamento explicando como foi feito o cálculo, a legislação aplicável e a fonte dos dados, pois são essas informações que você precisará ter em mãos para se defender em uma eventual malha fiscal na Receita Federal.
O profissional deve ter experiência nos detalhes. Após quase 10 anos de atuação em serviços desta natureza vejo com primordial, além do serviço ser feito por alguém minimamente qualificado, que todos os lançamentos sejam embasados estritamente em elementos constantes no processo judicial e que sejam comprovados em um manual. Nos serviços por mim prestados desta natureza, por exemplo, há o cuidado de fazer um manual explicativo para o contribuinte onde constam as fontes de consulta de todos os valores lançados, inclusive com imagens reais do processo judicial. Além do Manual há uma mensagem técnica direcionada ao Auditor Fiscal (para o caso de meu cliente cair em malha fiscal) explicando qual a base legal que ampara os procedimentos realizados.
Serviços e valores
1. Análise de processo judicial recebido e construção de Manual de Lançamentos informando que valores devem ser lançados em cada um dos campos do programa IRPF com os motivos técnicos/matemáticos aplicáveis e fonte de dados
Serve para: Qualquer pessoa que recebeu valores em ações judiciais e que precisará declarar esses valores na Declaração de IRPF, principalmente pessoas que tiveram imposto de renda retido/recolhido na fonte no processo.
Serve ainda para quem já está em malha fiscal ou recebeu notificação de infração fiscal relativa a valores judiciais recebidos. A construção do Manual de Lançamentos indicando o que efetivamente deve ser lançado e por qual motivo técnico é o primeiro passo para uma defesa administrativa efetiva ou até mesmo ajuizamento de ação contra a Receita federal, se for o caso.
Valor: A partir de R$ 700,00 em até 3 x sem juros (clique aqui e saiba +)
2. Assessoria na defesa de malha fiscal (defesa administrativa eletrônica junto à Receita Federal - antecipação de malha ou "e-defesa")
Serve para: Contribuintes que estão com pendências em uma Declaração ou já sob malha fiscal em lançamentos e informações relativos a ganhos em ações judiciais ou outros motivos (sob orçamento). Envolver análise da malha e envio de documentos para a Receita Federal por meio do processo eletrônico de defesa.
Importante: se não foi feito conosco anteriormente o serviço de Manual de Lançamentos será necessário realizar o mesmo pois somente assim conseguiremos verificar e validar as informações e documentos que devem ser enviados para Receita Federal. Após confecção do Manual de Lançamentos o Contribuinte terá opção de fazer a defesa de malha diretamente (uma vez que o Manual é auto-explicativo) ou contratar o presente serviço de assessoria.
Valor: 10 boletos de R$ 300,00 cada por ano em malha fiscal a ser defendido [clique aqui e saiba +]
3. Disponibilização de processo trabalhista completo
Serve para: Qualquer pessoa que recebeu valores em ações judiciais, precisa declarar esses valores no IRPF e para isso necessita de acesso ao processo judicial recebido (para coletar documentos).
Valor: A partir de R$ 200 em até 3 x sem juros (clique aqui e saiba +)
4. Consulta remota por vídeo (através de Whatsapp ou Meet)
Serve para: Qualquer pessoa que tem amplo conhecimento de IRPF sobre ganhos judiciais mas tem uma dúvida conceitual pontual sobre o tema.
Serve ainda para qualquer pessoa que tenha dúvidas conceituais e/ou técnicas dentro do universo IRPF (ex: se uma verba é ou tributada, regras de ganho de capital (GCAP), conceitos de tributação de IR em ganhos judiciais, modos de declaração de verbas e valores, dentre outros). Ou seja, serve para qualquer pessoa que quer uma opinião técnica embasada sobre assuntos tributários que envolvam pessoas físicas e patrimônio.
Valor: A partir de R$ 300 em até 3 x sem juros [clique aqui e saiba +]
5. Preenchimento Programa de IRPF e envio da declaração
Serve para: É um serviço exclusivo para quem contratou o serviço de Manual de Lançamentos mas não está seguro de incluir os valores do Manual no programa de IRPF ou tem dúvidas em outros lançamentos do programa.
Valor: Sob consulta e realizado por parceiro comercial [clique aqui e saiba +]
6. Ação Judicial contra Receita Federal - relativo a auto de infração fiscal de ganhos judiciais no IRPF
Serve para: Contribuintes que mesmo fazendo e-defesa (envio de documentos à Receita) foram indevidamente cobrados em detrimento de erros técnicos ou de interpretação da Receita Federal.
Valor: A partir de R$ 5.000,00 e até 5x sem juros [clique aqui e saiba +]
7. Emissão de Certificado Digital e-CPF para contribuintes
Serve para: Ter um e-CPF válido facilita acesso a dados fiscais contidos no e-CAC da Receita Federal (como por exemplo lista das fontes pagadoras que declararam valores pagos no ano).
Valor: A partir de R$ 150,00 [clique aqui e saiba +]
Perguntas e Respostas-FAQ
Vendi meu crédito em uma ação judicial. Devo declarar no IRPF?
Resposta: Sim. Em que pese toda essa dinâmica de IRPF relacionado a venda créditos em ações trabalhistas ou precatórios ainda ser absolutamente conflituosa antes a falta de previsão clara e objetiva no Regulamento do Imposto de Renda, todos os entendimentos atuais da Receita Federal são no sentido que a declaração deve ser realizada. Veja abaixo duas Soluções de Consulta da Receita Federal sobre o tema:
SC Cosit 674/2017
SC Disit 6007/2019
Quais os principais motivos de malha fiscal em ganhos judiciais?
Resposta: Recolhimento de IR-Fonte em ganhos judiciais tipificados como RRA com código 5936 ao invés de 1889 e comprovação documental de Número de Meses. Clique aqui e veja nossa publicação específica sobre motivos de malha fiscal.
Os honorários advocatícios que paguei ao Advogado(a) podem ser deduzidos?
Resposta: Sim. Conforme artigo 38 da In SRF 1500/2014 "do montante a que se refere o art. 37 poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização." Observar necessidade de recibo ou nota fiscal que comprove o valor deduzido. Sobre os requisitos necessários do Recibo ou Nota Fiscal clique aqui e leia publicação.
Qual opção eu marco como "Opção pela forma de tributação" dentro da Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente no programa de IRPF?
Resposta: Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente o mais comum é que se marque a opção "Exclusiva na fonte" pois somente assim o contribuinte poderá usufruir do benefício fiscal de dividir o valor tributável pelo número de meses (NM).
Posso deduzir custos com calculista privado e assistente técnico pericial?
Resposta: Esse é um ponto ainda bem confuso haja vista que conceitualmente "poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento". O problema é que alguns auditores fiscais interpretam que custos com calculistas ou perícias privadas não são despesas necessárias ao recebimento do crédito como ocorre com os honorários advocatícios. Quanto a esse ponto assista ao vídeo abaixo gravado pelo Edu Lemos:
Como vou saber se minha declaração ficou em malha fiscal?
Resposta: Logo após envio da declaração é fundamental que o contribuinte monitore se a mesma foi "processada" (tudo OK) ou ficou com pendência de malha através da área exclusiva do contribuinte - eCAC na Receita Federal (clique aqui para acessar). Assista também vídeo de Eduardo Lemos sobre malha fiscal em declarações (clique aqui).
Fui notificada pela Receita Federal mas perdi o auto de infração? Como recuperar?
Resposta: Na entrada do seu eCAC existe um campo de pesquisa. Digite "auto de infração" e clique na opção marcada na imagem abaixo. Se o sua Notificação de Infração Fiscal ou Auto de Infração não estiverem lá você deve procurar a Receita Federal.
Estou em malha fiscal e quero retificar informações. Qual o prazo para isso?
Resposta: Se você acessou seu e-CAC, já verificou que existem pendências e que necessita retificar alguma informação você conceitualmente tem até o momento em que for emitida uma notificação de infração fiscal para fazer isso. Após a emissão dessa notificação a possibilidade de envio de declaração retificadora é bloqueada no sistema da Receita Federal haja vista que a partir desse momento o caso deve ser analisado por um auditor fiscal. A notificação de infração fiscal pode ser visualizada através da área de informações do contribuinte no e-CAC assim como é recebida fisicamente no endereço registrado na última declaração enviada. O prazo para responder a essa notificação é de 30 (trinta) dias após recebimento da mesma. Clique em cada um dos links abaixo e veja informações prestadas pela Receita Federal quanto ao passo a passo da malha fiscal:
Como entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda (DIRPF)
Como retificar lançamento de imposto de renda (SRL)
Como impugnar notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF)
Vocês prestam serviço de defesa de malha fiscal?
Resposta: Iniciamos esse serviço em Jan/2024. Clique aqui para saber detalhes ou fale conosco pelo whatsapp (21) 97173-5753.
Fiquei em malha fiscal, enviei todos os documentos para Receita federal e mesmo assim não resolveu. O que fazer?
Resposta: Infelizmente ante a complexidade desse tipo de Declaração de IR (sobre ganhos judiciais, RRA, etc), as dezenas de erros potenciais que podem ocorrer assim como, muitas vezes, a falta de conhecimento técnico dessa matéria por parte dos próprios auditores da RFB uma grande quantidade de contribuintes não consegue resolver a malha fiscal e ter suas restituições aprovadas no curso da defesa administrativa. Nesses casos só resta acionar na Justiça a União/Receita Federal a fim de comprovar os lançamentos corretos e obter ali a restituição cabível ou pagar o valor correto de imposto, se for o caso. Desde 2022 trabalhamos com um grupo jurídico treinado nesse tipo de ação e que atende contribuintes de todo o Brasil. Fale conosco se for seu caso!
Como eu consigo saber se a Reclamada recolheu o IR-Fonte do meu processo ou se enviou a DIRF?
Resposta: Atualmente essa informação pode ser consultada através do portal do contribuinte do site da Receita Federal (e-CAC) se o acesso for feito mediante Certificado Digital (e-CPF). Clique aqui e veja vídeo que explica como fazer a consulta com e-CPF. Caso você não tenha E-CPF clique aqui e descubra nossa solução para esse serviço.
Para verificar se a DIRF foi entregue pela Fonte Pagadora o Contribuinte deve verificar através de seu E-CAC.
Passo a passo:
1 - Acessar e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac
2 - Digitar "Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" no campo "LOCALIZAR SERVIÇO"
3 - Escolher o Ano Calendário que quer verificar e clicar em consultar (marcar em "mostrar códigos de recolhimento")
Observação importante: esse serviço é acessível exclusivamente mediante acesso ao e-CAC por certificado digital e-CPF ou senha Gov.BR padrão prata ou ouro.*
O imposto de renda recolhido no processo não é suficiente para quitar o tributo?
Resposta: A retenção na fonte de imposto de renda realizada no processo é um adiantamento de imposto mas não é a tributação definitiva! A tributação definitiva se dá no ajuste anual (imposto de renda pessoa física) com possibilidade de diminuir verbas não tributáveis (como por exemplo parte dos honorários contratuais pagos ao advogado). Ou seja, dependendo dos lançamentos você pode até restituir parte do que foi retido/recolhido na fonte. Existem casos inclusive onde o contribuinte tem que pagar mais imposto do que foi retido (ocorre em casos onde, por exemplo, o imposto foi retido em importe menor do que o correto).
Recebi os valores do processo esse ano mas o IR-Fonte ainda não foi recolhido. Devo declarar o valor recebido mesmo assim?
Resposta: Sim. O fato gerador da declaração de ajuste anual do IRPF não é o recolhimento de imposto de renda na fonte e sim o recebimento de valores, o aumento patrimonial.
De que forma o serviço de análise processual e construção de manual de lançamentos vai me ajudar?
Resposta: O manual de lançamentos relativos aos valores da ação judicial declarada é parte fundamental do serviço pois nele constam todas as legislações vigentes envolvidas, detalhamento dos locais (folhas) do processo de onde foram extraídas as informações declaradas (com imagens e indicação das folhas dos autos), indicação dos cálculos matemáticos realizados para obtenção dos valores tributáveis informados dentre outras informações relevantes. O manual facilita o atendimento de eventual malha fiscal por parte do contribuinte além de servir como passo a passo jurídico para contratação de advogado(a) no caso do contribuinte tenha que acionar a Receita Federal juridicamente. Assim sendo temos as seguintes situações:
Se você vai declarar o ganho judicial no IRPF: O serviço de análise processual e construção de Manual de Lançamentos vai ser útil para lhe indicar exatamente que valor deve ser lançado em cada um dos campos do programa e por qual motivo. Caso você fique em malha fiscal (o que ocorre com aproximadamente 70% dos contribuintes que recebem valores judiciais) você saberá de forma fácil e eficiente que páginas do processo e que documentos deve enviar para a Receita Federal no procedimento de defesa administrativa de malha fiscal o que torna o processo muito menor problemático.
Se você não fez o Manual de Lançamentos conosco, lançou valores no programa IRPF e está em malha fiscal: O serviço de análise processual e construção de Manual de Lançamentos vai ser útil para lhe indicar se procedem os motivos de malha fiscal apontados pela Receita Federal se se os valores lançados por você estão corretos (o que vai possibilitar que você faça uma declaração retificadora com os valores corretos). Caso você continue em malha fiscal (o que ocorre com aproximadamente 70% dos contribuintes que recebem valores judiciais) você saberá de forma fácil e eficiente que páginas do processo e que documentos deve enviar para a Receita Federal no procedimento de defesa administrativa de malha fiscal o que torna o processo muito menor problemático.
Se você não fez o Manual de Lançamentos conosco, lançou valores no programa IRPF, não responder à malha fiscal no prazo estipulado e recebeu uma carta de cobrança da Receita Federal (auto de infração fiscal): O serviço de análise processual e construção de Manual de Lançamentos é essencial para conferirmos se procedem os motivos de malha fiscal apontados pela Receita Federal e, caso não procedam totalmente ou em parte possibilitar que nosso Setor Jurídico possa ajuizar uma ação judicial de anulação total ou parcial do auto de infração (nós prestamos esse serviço).
A declaração de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) ocorre apenas em processos trabalhistas?
Resposta: Não. Ocorre em qualquer recebimento judicial que envolva verbas salariais. Imagine, por exemplo, um servidor público que ajuize ação para pleitear certa gratificação não recebida. A ação judicial não ocorrerá na Justiça do Trabalho mas ainda assim discutirá verbas salariais e por isso estará também dentro da órbita de atuação dos RRA's.
Os juros de mora são tributáveis para o imposto de renda?
1. Recebimentos judiciais de verbas que não tenham relação com salários em atraso (ex: aluguel em atraso). Juros de mora são sempre tributáveis a não ser em casos muito específicos como danos materiais ou morais (desde que a Sentença tenha claramente tipificado a verba como de caráter indenizatório).
2. Recebimentos de salários, proventos, aposentadorias ou benefícios em atraso (independente se é Justiça do Trabalho, Federal, etc). Nesse caso existem dois momentos:
2.1. Até Março/2021: Segundo a Solução de Consulta da Receita Federal 13 de 2016 (clique aqui e leia) os juros de mora somente não devem ser tributados em dois casos:
- Quando compreendem juros de mora referentes às verbas rescisórias em sentido amplo, abarcando, assim, além dos juros referentes às verbas rescisórias em sentido estrito também os juros relativos às demais verbas trabalhistas legalmente devidas ao trabalhador e não adimplidas, e que deveriam ser pagas no momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho;
- Quando as verbas recebidas são direcionadas apenas ao contexto da perda do emprego (demissão sem justa causa), não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado.
2.2. Após Março/2021: STF julgou Recurso Extraordinário definindo os juros como indenizatórios para IR em qualquer hipótese de "juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Clique aqui e leia mais sobre isso.
O imposto de renda na fonte em um processo trabalhistas deve ser recolhido por quem? Em qual código?
Resposta: Segundo manual de retenções na fonte de imposto de renda da Receita Federal (MAFON) "o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, sendo calculado sobre o montante dos rendimentos pagos ou creditados."
Ou seja, se o pagamento do crédito e retenção do IR for feito diretamente pela Reclamada ela deve recolher o IR (por meio de DARF no código 1889) e fazer a DIRF (declaração de imposto de renda retido na fonte). Se o pagamento for feito pelo banco (Alvará) a obrigação passa a ser da instituição financeira.
Estou em malha fiscal por causa do INSS recolhido no processo. Ele foi deduzido nos meus cálculos e recolhido mas a Receita Federal não identifica o valor. Como proceder?
Resposta: É muito comum o valor retido e recolhido a título de Contribuição Previdenciária cota parte Reclamante/Contribuinte no processo não ser identificado pelo sistema da Receita Federal tendo em vista as seguintes falhas cometidas pela Empresa Ré ou pelos Bancos que fazem os pagamentos/recolhimentos do Alvarás:
- Apuração e pagamento da guia de recolhimento com código errado (o código correto é 1708);
- Valor apurado e retido dos créditos do contribuinte mas não recolhido para a Previdência Social;
- Valor recolhido corretamente mas não identificado via declaração acessória própria e obrigatória (GFIP);
Na maioria dos casos o erro se dá pela não confecção da GFIP apropriada por parte da Reclamada o que deixa assim o valor "solto" no sistema. Nesse caso a resolução se dá apenas por 3 maneiras:
- Envio de declaração retificadora com ausência de informação no campo "Contribuição Previdenciária Oficial;
- Procurar a Reclamada/empresa para verificar a questão da GFIP apropriada;
- Comprovar documentalmente o valor de INSS por meio de defesa fiscal.
Fiz o Manual de Lançamentos e minha declaração caiu em malha fiscal. O que fazer?
Resposta: Infelizmente ficar em malha fiscal (declaração "com pendências") em IRPF sobre ganhos judiciais é regra e não exceção. Cerca de 70% dos contribuinte que informam recebimentos em ações judiciais ficam em malha fiscal mesmo que tenha declarado tudo certinho. É possível inclusive que um IRPF fique em malha ainda que todos valores declarados batam 100% com os valores constantes na base de dados da Receita Federal (principalmente para comprovação documental do número de meses - NM).
Ou seja, o mais importante de tudo é se preparar, se organizar e saber exatamente quais as informações tecnicamente corretas e quais os documentos comprovam isso para realizar uma defesa eficaz junto à Receita Federal. Exatamente para ajudar com isso surgiu o serviço de análise de ganhos judiciais e construção de Manual de Lançamentos.
Atualmente o contribuinte consegue saber se a declaração caiu em malha final no prazo médio de 48 horas úteis através de consulta eletrônica ao e-CAC (área exclusiva do contribuinte no site da Receita Federal). Se a sua declaração caiu em malha fiscal você tem 2 caminhos:
01. Não brigar e fazer retificadora informando os valores que constam na base de dados da Receita (que você descobre pelo extrato de processamento da malha fiscal). Fazendo isso provavelmente somente ficará em malha apenas sobre a necessidade de comprovação documental do número de meses (existe um Anexo próprio sobre isso no Manual) e a comprovação está no manual de lançamentos.
Entretanto fazer isso significa que você abrirá mão da possibilidade legal de dedução dos honorários advocatícios contratuais o que resultará em restituição menor do que o valor que você efetivamente tem direito.
02. Se defender junto à Receita Federal para confirmar seus lançamentos e seus direitos. Não é fácil e muitas vezes o contribuinte tem que ajuizar ação judicial para efetivar seu direito de diminuir os honorários advocatícios da base de cálculo dos valores tributáveis. O caminho para essa “briga” é a antecipação de entregas de documentos e o e-defesa (clique aqui e saiba mais informações sobre malha fiscal) e os argumentos técnicos são os que já constam no manual.
Nessa opção você terá que impugnar a malha fiscal. Caso você não faça o e-defesa sua malha fiscal se transformará em auto de infração fiscal e você será notificado disso no endereço que consta em sua declaração, oportunidade na qual terá o prazo de 30 dias para impugnar.
Fiz um acordo para recebimento de valor inferior ao que foi deferido na Sentença. A base para apuração do imposto de renda é o valor da Sentença ou do acordo homologado?
Resposta: O parágrafo 2º do artigo 778 do Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IR) assim dispõe:
"A não indicação pela fonte pagadora da natureza jurídica das parcelas objeto de acordo homologado perante a Justiça do Trabalho acarretará a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre o valor total da avença"
Apesar do trecho legal não ser absolutamente claro, a linha interpretativa é de que devem ser consideradas as parcelas e valores do acordo, exceto caso não haja essa individualização.
Que documentos a Receita Federal aceita como comprovante de pagamento de honorários advocatícios?
Resposta: Por nossa experiência ao longo de uma década de serviços no segmento verificamos que o Contribuinte necessita provar, caso fique em malha fiscal, o pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio dos seguintes documentos:
- Se o advogado(a) for profissional autônomo: recibo contendo data, valor, número do processo, nome completo do advogado(a), CPF do advogado(a) e OAB do advogado(a). O recibo deve ser assinado pelo advogado(a).
- Se for escritório de advocacia: Nota Fiscal eletrônica emitida pelo sistema eletrônico da Prefeitura ou Nota Manual (no caso da rara hipótese do município aonde está sediado o escritório não contar com Nota Eletrônica.
ATENÇÃO ADVOGADOS: Já começam a existir casos de contribuintes que ficam em malha fiscal por ausência de emissão ou emissão de nota fiscal equivocada e ajuizam ação de danos morais contra o Escritórios de Advocacia. Fique atendo a esse novo risco! Clique aqui e assista vídeo de Eduardo Lemos explicando o caso.
Recebimentos judiciais de diferenças advindas de previdência privada complementar (Petrus, Previ, etc) podem ser declarados como RRA?
Resposta: Esse é um dos casos mais turbulentos do universo de IRPF sobre ganhos judiciais. Clique aqui e entenda.
Casos reais de problemas
Exemplo 01 erro em malha: imposto de renda retido na fonte
O exemplo real abaixo mostra que Contribuinte caiu em malha fiscal quanto ao IR-Fonte informado na Declaração ainda que o valor idêntico tivesse sido também informado pela Fonte Pagadora por meio de DIRF.
Exemplo 02 erro em malha: Duas fontes pagadoras enviaram DIRF informando o mesmo valor
Clique aqui e assista a vídeo gravado por Eduardo Lemos explicando o caso.
Exemplo 03 erro em malha: Receita Federal atribuiu indevidamente NM 01 à Declaração de IRPF
Nesse caso o Contribuinte fez declaração de IRPF corretamente atribuindo o Número de Meses (NM) aplicável ao caso (63). A Receita Federal deixou o mesmo em malha fiscal e atribuiu o NM 01 ao caso por suposta falta de comprovação documental. Tal ação fez o Contribuinte deixa de restituir R$ 5 mil para indevidamente dever quase R$ 80 mil à Receita. O caso está em litígio judicial atualmente. Veja imagens abaixo (resguardado o devido sigilo fiscal).
Clique aqui e assista a vídeo gravado por Eduardo Lemos explicando o caso.
Principais motivos de malha fiscal
Tipo 01: "Possível inconsistência nos rendimentos de ações judiciais recebidos de pessoa jurídica pelo titular"
Essa malha fiscal normalmente ocorre pelo fato da Fonte Pagadora ter recolhido DARF do IR-Fonte relativo ao processo sob código errado (5936 ao invés de 1889). Quando o DARF é recolhido no código 5936 o sistema da Receita Federal entende que o contribuinte deve declarar o valor recebido na ficha do programa "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" o que não é o caso de processos judiciais sob RRA que devem ter o crédito declarado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (código de DARF 1889). O Código 5936 deve ser usado apenas para recebimentos em ações judiciais fora da órbita dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Infelizmente esse tipo de malha fiscal não pode ser resolvida via declaração retificadora. A Fonte Pagadora deve retificar o DARF (através de Redarf) e a Declaração DIRF ou os dados no sistema precisam ser acertados por auditor fiscal durante o procedimento de resposta de malha fiscal (e-defesa ou antecipação de malha).
Tipo 02: "Possível inconsistência nos rendimentos de ações judiciais recebidos de pessoa jurídica pelo titular
acumuladamente"
Normalmente é resultado de:
- Recolhimento do IR-Fonte no processo com código errado (DARF com código 5936 ao invés de 1889). IR-Fonte recolhidos no código 5936 não devem/podem ser informados/apurados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e sim na ficha "Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica". Ocorre que ao informar rendimentos de ações judiciais na ficha adequada ao código 5936 o contribuinte perde o benefício legal de dividir o rendimento tributável pelo número de meses (NM) através do método RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente o que é absolutamente desfavorável.
- Ausência de recolhimento de DARF relativo ao IR-Fonte ou preenchimento errado do DARF pela Fonte Pagadora;
- Ausência de envio para Receita Federal, pela Fonte Pagadora, da declaração DIRF (declaração de imposto retido na fonte) com os dados do processo.
Infelizmente esse tipo de malha fiscal não pode ser resolvida via declaração retificadora. A Fonte Pagadora deve retificar o DARF (através de Redarf) e a Declaração DIRF ou os dados no sistema precisam ser acertados por auditor fiscal durante o procedimento de resposta de malha fiscal (e-defesa ou antecipação de malha).
Tipo 03: "Possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos recebidos
acumuladamente"
Idem ao Tipo 02 acima.
Tipo 04: "Possível inconsistência na previdência oficial relativa a rendimentos recebidos acumuladamente"
Normalmente é resultado de:
- Recolhimento de GPS no código errado (2909 ao invés de 1708). Lembrando que o procedimento correto é que a Reclamada ou o Banco façam recolhimento do INSS cota parte empresa/reclamada em uma GPS com código 2909 e a cota parte do Contribuinte/segurado em outra GPS com código 1708;
- Ausência de recolhimento de GPS;
- Ausência de declaração Sefip/Gfip sobre o INSS existente no processo (código 650). Caso a declaração apropriada não seja feita haverá problema na identificação das cotas previdenciárias que passaram a existir por causa do processo tanto no sistema da Receita Federal como no sistema da Previdência (para futuro benefício previdenciário).
Tipo 05: "Possível inconsistência no número de meses relativo a rendimentos recebidos acumuladamente"
É o tipo mais comum de malha fiscal e geralmente deve ser sanada por maio de comprovação documental do número de meses (NM) lançado através de envio do documento apropriado para a Receita Federal. Normalmente é resultado da ausência de informação apropriada da DIRF pela fonte pagadora. Apesar da DIRF ter campo apropriado para informar o número de meses é muito comum que a fonte pagadora deixe o campo zerado e isso gera a incompatibilidade no sistema da Receita, ou seja, a malha em si.
Tipo 06: "Possível inconsistência nos rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular"
Idem ao Tipo 02 acima.