top of page
Topo

RECUPERAÇÃO DE IR-FONTE EM PROCESSOS

TODOS OS ANOS MILHARES DE CONTRIBUINTES DEIXAM DE RESTITUIR VALORES DE IMPOSTO DE RENDA QUE SÃO RECOLHIDOS EM PROCESSOS JUDICIAIS POR DESCUIDO OU DESCONHECIMENTO. É O SEU CASO? NÓS VAMOS TE AJUDAR!
O que é?
O que é
Imagine o seguinte caso: você é autor de uma ação trabalhista e recebe o valor dela. Nos cálculos que deram origem ao valor que você recebeu existe apuração de IR-Fonte (que é obrigatória em processos trabalhistas e facultativa em vários outros). Esse valor de Imposto de Renda é descontado de seus créditos e recolhido para a receita federal. Seu advogado recebe o valor do processo através do Alvará ou Precatório, desconta os honorários dele, te repassa o saldo e fim. Fim? Claro que não!
E o valor do imposto de renda que foi recolhido no processo que você deveria restituir total ou parcialmente se tivesse declarado corretamente o recebimento do processo no IRPF e diminuído os honorários advocatícios contratuais como autoriza a Receita Federal? Por incrível possa parecer todos os anos milhares de contribuintes de todo o Brasil simplesmente deixam de recuperar esse valor e deixam um valor que é deles por direito para a Receita Federal! Eis os principais motivos:
- Ausência de aviso por parte do Advogado(a) de que existiu valor de IR-Fonte calculado e recolhido no processo;
- Equivocado entendimento por parte de muitos Advogados(as) de que o imposto de renda calculado e recolhido no processo é definitivo quando não é! O imposto recolhido em um processo é feito pelo sistema de "recolhimento na fonte", ou seja, é um adiantamento de imposto que deve ser confirmado através da declaração de ajuste anual quando então será realmente apurado o real valor devido de imposto e se existe ressarcimento de valor ou até mesmo (em casos raros) necessidade de pagamento de imposto complementar;
- Desconhecimento sobre a própria necessidade de realizar declaração de imposto de renda sobre ganhos judiciais (e sim, é obrigatório!)
Eu realmente posso ter o IR de volta? Qual o prazo?
Sim é absolutamente possível que você recupere até mesmo totalmente o valor de IR-Fonte que foi recolhido em seu processo. Apenas pela dedução proporcional dos honorários contratuais (que é uma previsão legal conforme você pode saber mais clicando aqui) você já tem uma redução da base de cálculo do imposto de renda frente a base de cálculo considerada no processo, fora outros procedimentos técnicos aplicáveis. O prazo para entrar com uma ação judicial contra a Receita Federal para ter de volta esse crédito de imposto é de 5 anos após o recebimento!
Então se você foi autor(a) em algum processo ou advogou para algum autor(a) nos últimos 5 anos fique atento e saiba abaixo como podemos te ajudar a recuperar esse valor!
Essa diferença pode existir em qualquer processo?
Não, tecnicamente não. Só poderá existir em processos onde ocorreu apuração e recolhimento de Imposto de Renda na Fonte. Isso ocorre obrigatoriamente em processos trabalhistas e processos que envolvem remunerações e vencimentos atrasados de servidores públicos.
Meu processo é trabalhista e não teve IR-Fonte
Sim, é possível acontecer quando seu crédito no processo tem um valor pequeno que resulta em um IR-Fonte tido como "isento". Ou seja, ocorreu o cálculo de imposto de renda mas ele não resultou em um valor positivo.
Como vocês podem me ajudar?
 
Serviços e valores

1

2

3

Analisar seu processo e construir um Manual de Lançamentos:

O primeiro passo é analisar o passo a passo de seu processo (ou de seu cliente caso você seja advogado(a))e verificar o imposto de renda apurado no processo, se o mesmo foi efetivamente recolhido e como deveria efetivamente ser feita a declaração do IRPF (quais valores em quais campos do programa e por qual motivo). Esse serviço é o que chamamos de Manual de Lançamentos. Clique aqui e conheça mais detalhes e valor do serviço.
Simular no programa de IRPF qual o valor de restituição:

Com o Manual de Lançamentos em mãos você terá que fazer uma simulação da declaração  de IRPF respectiva a fim de verificar qual o valor de IR a ser restituído (com base nas informações do Manual). Isso pode ser feito diretamente por você tendo em vista que o Manual de Lançamentos diz exatamente que valor deve ser lançado em quais campos do programa ou, caso se sinta mais confortável, por nossa Equipe (valor do serviço é R$ 300,00);
Acionar a Receita Federal:

Com o Manual de Lançamentos e a simulação de IRPF em mãos o próximo passo é acionar juridicamente a Receita Federal a fim de pleitear o pagamento desse crédito tributário. Para esse serviço você pode procurar um advogado(a) de sua confiança ou, caso não tenha, realizar o serviço diretamente com nossa Equipe Jurídica (o orçamento é sob medida de acordo com o valor do crédito tributário);
Documentos necessários
 
Documentos
1. Cópia integral do processo recebido (fundamental!). Caso não tenha mais contato com seu advogado(a) para solicitar cópia do processo nós prestamos serviço de disponibilização de processos por meio de advogados parceiros (clique aqui e saiba mais).
 
2. Cópia do recibo de saque do Alvará Judicial recebido (se for o caso);
 
3. Cópia da nota fiscal ou recibo referente aos honorários advocatícios contratuais pagos ao advogado(a);
 
4. Cópia do extrato de malha fiscal adquirido junto ao e-CAC (caso esteja em malha fiscal);
 
5. Relatório a ser retirado em seu e-CAC sobre as Fontes Pagadoras que recolheram IR em seu CPF no ano do Manual - opção de relatório com códigos de recolhimento (clique aqui e veja vídeo de como obter)
 
6. Cópia da carta relativa à Notificação de Infração Fiscal recebida (se for o caso).
 
bottom of page