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Prestação de contas, apuração de haveres e outros são serviços privativos de Contadores(as)

Você sabia que existem serviços de cálculos judiciais e extrajudiciais que são privativos de contadores(as)?


Muitas partes processuais e até mesmo operadores jurídicos desconhecem essa limitação, entretanto alguns serviços de cálculos judiciais e extrajudiciais como "prestação de contas" e "apuração de haveres" são privativos de profissionais da contabilidade. Na realidade, qualquer serviço técnico que envolva análise de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais, “etc”, são atividades privativas de contabilistas regularmente inscritos no Conselho Federal de Contabilidade, conforme Resolução CFC 1640/2021, e artigo 25 e 26 do Decreto-Lei 9.295/1946.


Isso ocorre, pois a Resolução CFC 1640/2021 é clara ao assim versar:


Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:

I - avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza tributária;


Importante destacar que quando se fala de “profissionais da contabilidade” se quer dizer Contadores com CRC ativo ou empresas de contabilidade com registro no CRC, ou seja, nem empresas de cálculos, nem outros profissionais podem, conceitualmente, realizar ou assinar por serviço de apuração de haveres, prestação de contas ou outros que envolvam “acervo patrimonial”.


A exclusividade acima observada é desconhecida por muitos, mas eu pessoalmente já vi ensejarem inclusive nulidade de planilhas apresentadas em juízo, o que pode causar muita dor de cabeça.


Eduardo Lemos

Contador (CRC 116256)| Bacharel em Adm de Empresas | Pós Graduado em Auditoria e Controladoria | Assist Técnico Perícias Contábeis

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