

Honorários advocatícios podem ser lançados como Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA?
Solução de consulta 40/2016 versa sobre o tema Fonte de dados: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=73351 Sendo honorários recebidos por atividade profissional autônoma não podem ser considerados, tecnicamente, como RRA. No entanto existe uma solução de consulta da Receita que autoriza em um caso específico conforme vídeo abaixo: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 19 DE ABRIL DE 2016 (Publicado(a) no DOU de 02/05/2016, seção 1,









