Licenciamento sanitário anual obrigatório para CNPJs do RJ vence dia 30 de Abril
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Saiba se você é obrigado a pagar a taxa anual e se livre de multas e autos de infração

Fonte: em parceria com Grupo Penta Contabilidade e contabilizei.com.br
O que é?
O Licenciamento Sanitário é requisito essencial e obrigatório ao funcionamento de qualquer instalação ou atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que detenha relação direta (ATIVIDADES REGULADAS) ou indireta (ATIVIDADES RELACIONADAS) com a saúde individual e coletiva, seja pelo potencial dano causado e que possa vir a causar ou ainda, pelos riscos advindos de ambientes e locais de uso coletivo, nos termos da Lei Complementar nº 197/2018 e do Decreto Rio nº 57.501/2026, incluindo-se as transitoriamente exercidas em áreas públicas e particulares.
Atualmente o pagamento da taxa e a renovação/dispensa do licenciamento passaram a ser anuais, com validade até 30 de abril de cada ano. Como uma forma preventiva, estamos alertando nossos clientes sobre este prazo e a importância de manter este documento atualizado. Reforçamos a importância de emitir o alvará o mais breve possível para evitar bloqueios na inscrição municipal da empresa, além de multas.
O que você precisa fazer?
Para garantir sua regularização junto à Vigilância Sanitária, abra o tutorial abaixo e siga as instruções para a emissão e pagamento da taxa de renovação do alvará sanitário.
Não é exigido Licenciamento Sanitários nas seguintes situações:
Atividade econômica relacionada à Vigilância Sanitária, quando exercida por:
– autônomo e profissional liberal autônomo;
– pessoa jurídica ou empresário individual que utilize do imóvel apenas como ponto de referência, observadas as restrições dispostas no respectivo alvará.
-Produtores e comerciantes de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais.
Microempreendedores individuais assim definidos na Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, conforme estipulado nos arts. 16 e 17 da Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018.
-Estabelecimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.
-Partidos políticos.
-Templos religiosos de qualquer culto.
-Missões diplomáticas.
-Associações de moradores.
-Instalações de interesse zoosanitário que se destinem à esterilização de cães e gatos e que comprovem realizar tal procedimento de forma gratuita e sem nenhuma forma de remuneração por parte dos tutores, mediante manifestação de interesse.
-Entidades e organizações que prestem serviços de assistência social, saúde ou educação, desde que devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro ou possuidoras de -Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
-Demais atividades econômicas que forem enquadradas como de Baixo Risco “A”.





















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