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Saída definitiva do Brasil: Comunicação de saída, tributação de rendimentos no Brasil e outras informações

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 24 minutos

Fonte: Eduardo Lemos


Resolveu saír do Brasil? É um grande passo e que envolve algumas burocracias e declarações junto à Receita Federal que se não realizadas podem gerar problemas e pesadas multas. Tome nota dos principais pontos:


Ao contrário do que muitos pensam Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) não encerra ou cancela seu CPF. Ela simplemente atualiza o status fiscal para "não residente", tornando seu documento regular sob essa nova condição. O CPF permanece ativo e válido para transações no Brasil, como manutenção de contas bancárias aquisição ou venda de imóveis, investimentos, etc. 


A comunicação de saída (que deve ser feita até o fim de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva) é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.


Considera-se não residente no Brasil quem:


  • não reside no Brasil em caráter permanente;

  • sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.

  • na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.

  • entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;

  • sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.


O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Clique aqui para fazer a Comunicação de saída definitiva do Brasil.


Pontos principais sobre a Saída Definitiva e seu CPF:


  • O que acontece: Ao invés de cancelar, o status no cadastro da Receita Federal muda para "não residente" a partir da data de saída. Você não perde o status de "brasileiro"!


  • Que declarações e comunicações devo fazer: A formalização envolve duas etapas principais: a Comunicação de Saída Definitiva (até o fim de fevereiro) e a Declaração de Saída Definitiva (até o fim de maio do ano seguinte). A Comunicação é feita por meio de formulário eletrônico no site da Receita Federal (veja link acima) e a Declaração de saída é feita no próprio programa de IRPF dentro do prazo de envio regular do IRPF ajuste anual.


  • Vantagens: A declaração formal evita a bitributação sobre rendimentos no exterior e isenta o contribuinte da declaração anual de ajuste.


  • Riscos sem a declaração: A falta de regularização pode levar a CPF pendente de regularização, bloqueio de contas bancárias por bancos que exigem o status de não residente, e multas da Receita Federal. 





  • Principais alíquotas e regras para tributação de rendimentos recebidos no Brasil por não residentes")


  • Rendimentos do Trabalho: Alíquota fixa de 25% para salários ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.


  • Aluguéis de Imóveis: Alíquota fixa de 15% sobre o valor recebido


      • Deduções permitidas: Podem ser abatidas despesas de condomínio, IPTU e taxas de administração imobiliária pagas pelo locador.

      • Responsabilidade: O imposto deve ser recolhido mensalmente via DARF (código 9478) pelo procurador do não residente no Brasil.


      • Ganho de Capital (Venda de Bens): Alíquota progressiva conforme o lucro apurado:

      • Até R$ 5 milhões: 15%

      • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%

      • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%

      • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%


      • Aposentadorias e Pensões: Tradicionalmente tributadas em 25%, mas decisões judiciais recentes do STF (Tema 1.174) consideraram essa alíquota fixa inconstitucional, abrindo caminho para a aplicação da tabela progressiva comum aos residentes.


      • Aplicações Financeiras:

      • Renda Fixa (CDB, Tesouro): Segue a tabela regressiva (22,5% a 15%) conforme o prazo da aplicação.

      • Regime Especial (Investidor 4373): Investidores que operam sob as normas da CVM podem ter isenção em ganhos líquidos em bolsa, exceto se residirem em "paraísos fiscais"


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