Tenho dívidas de IRPF. Posso parcelar na Receita Federal?
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Atualmente o parcelamento é feito diretamento pelo ECAC e é muito simples!

Fonte: Receita Federal do Brasil
Parcelamento Simplificado - Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
ORIENTAÇÕES GERAIS:
O que pode ser parcelado
Todos os débitos com situação devedor, presentes no Relatório de Situação fiscal, exceto:
1. os do Simples Nacional/MEI (parcelados diretamente no Portal do Simples Nacional);
2. recolhidos em GPS (devem ser parcelados em "Parcelamento Simplificado Previdenciário"); ou
3. inscritos em Dívida Ativa da União (negociados diretamente com a PGFN).
Caso o débito não conste no Relatório de Situação Fiscal ou não esteja disponível para seleção, procure o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Quantidade de parcelas
No mínimo 2 e no máximo 60, respeitado o valor mínimo.
Valor das parcelas
No mínimo R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Nos caso de reparcelamento, a entrada será de 10% (1º reparcelamento) ou 20% (a partir do 2º reparcelamento) da dívida consolidada.
Vencimento das parcelas
Exceto a primeira, que possui vencimento próprio expresso no Darf, as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
Motivo para exclusão
Falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou até 2, caso as demais estejam pagas ou a última prestação vencida.
Passo a passo:
1. Selecionar os débitos;
2. Definir a quantidade de parcelas;
3. Informar a conta corrente para débito automático - a partir da 2ª parcela;
4. Autorizar o envio de comunicações pela Caixa Postal;
5. Emitir o Darf da 1ª parcela;
6. Efetuar o pagamento e aguardar o processamento - até 5 dias úteis;
7. Acompanhar o débito em conta da 2ª parcela - caso não ocorra, acessar o extrato do parcelamento e emitir o Darf para pagamento.
* Em seguida, atualizar os dados bancários (Portal e-CAC > Pagamentos e Parcelamentos > Autorizar e Desativar Débito Automático).
8. A negociação ficará ativa por 15 dias, aguardando a confirmação do pagamento da 1ª parcela; se isso não ocorrer até o vencimento do Darf, é possível solicitar a desistência do pedido de parcelamento, antes do seu cancelamento automático.
Base legal
Lei 10.522/2002
IN/RFB 2.063/2022





















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