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Empresários podem pedir restituição de 5 anos do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz

Diferença afeta ICMS cobrado indevidamente sobre TUST e TUSD


FONTE: Jornal Contábil


A partir do momento em que o consumidor recebe o balanço da conta de energia, é comum que se atentem exclusivamente para o indicativo de “total a pagar”.

Entretanto, ao analisar a fatura, nota-se a cobrança indevida que vale a pena ser destacada e comentada, que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual pode ser cobrado somente sobre as mercadorias.


Segundo a Constituição Federal, a energia elétrica é vista como uma mercadoria, sendo assim, também está sujeita à incidência do ICMS.

Até este ponto, não há nenhuma irregularidade junto à legislação brasileira no que se refere à fatura entregue mensalmente na residência dos cidadãos



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O problema:


No entanto, o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).


Essa é a parte considerada ilegal, pois os estados estão cobrando a porcetangem do imposto sobre todo o valor da fatura de energia, incluisve sobre outras tarifas.


Segundo o art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS só pode ser cobrado sobre a mercadoria vendida, ou seja, sobre a Tarifa de Energia.


TUST e TUSD:


São tarifas pagas na compra da energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica. Os tribunais de justiça em vários Estados têm decisões divergentes sobre a ilegalidade do ICMS nesse caso, porém medidas já vêm sendo tomadas para equilibrar essa decisão em todo Brasil.


Tudo está caminhando para que o Supremo Tribunal de Justiça reconheça como ilegal o ICMS sobre o TUST e TUSD, mas existe a possibilidade de quando a decisão for formalizada, apenas ter direito de receber a devolução do imposto, quem já tiver entrado com o pedido.


Como pedir devolução:


O consumidor que pagou o ICMS sobre as taxas TUST e TUSD, possui o direito de cobrar do Estado a devolução dos valores nas contas dos últimos cinco anos em diante.


Legalmente as concessionárias de energia não são responsáveis pela restituição do ICMS, elas apenas fazem a cobrança e repassam o imposto para o Estado, sendo assim os pedidos devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual.


É aconselhável que o consumidor procure um advogado tributarista, para se orientar sobre o cálculo da restituição do ICMS pago indevidamente, e qual a melhor forma de solicitar o recurso junto ao Estado. Empresas como Grupo QUALICONT (clique aqui e saiba mais) também realizam os cálculos matemáticos/contábeis que serão necessários para que seu advogado(a) ajuize a ação cabível.


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