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Sócio de empresa? Atenção para a impossibilidade de distribuir lucros caso sua empresa tenha dívidas


Acesse o E-CAC e veja se consta algum débito para a empresa

Chega o fim do ano e com ele a necessidade de fechamento contábil das empresas e apuração do resultado do exercício. Momento em que muitos empresários e sócios anseiam pela distribuição de lucros e resultados a fim de amparar suas declarações de renda do ano seguinte (haja vista a distribuição de lucro ser isenta de IR).

Entretanto é bom ficar atento! Se a sua empresa terminar o ano com débitos juntos à União e suas autarquias não poderá fazer distribuição de lucros aos sócios mesmo que os tenha em balanço patrimonial.

Segundo o artigo 32 da Lei nº 4.357, de 1964, com nova redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.051, de 2004, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:

a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

O dispositivo acima corresponde à base legal do art. 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999.

A inobservância da norma acima acarretará multa que será imposta às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) das quantias distribuídas ou pagas indevidamente. A mesma multa é aplicada aos beneficiários (diretores e demais membros da administração superior) que receberem as importâncias indevidas (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32, parágrafo único, base legal do art. 975 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999). A lei nº 11.051, de 2004, art. 17, limitou essas multas a 50% (cinquenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.

E como saber se você tem débitos? Basta acessar o e-cac (área exclusiva da empresa no site da Receita Federal) e verificar se existe alguma pendência. O acesso pode ser feito qualquer pessoa por meio do certificado digital e-CNPJ válido da empresa.

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Se você tem débitos regularize-os até o início de dezembro, pois as empresas que mantém débito parcelado, impugnado ou com recurso administrativo ou judicial, cuja exigibilidade esteja suspensa, poderão distribuir lucros e dividendos normalmente.

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