MP 905 de 2019 altera CLT e extingue multa de 10% do FGTS
Medida Provisória que institui o Contrato Verde e Amarelo, altera CLT e acaba com multa adicional de 10% sobre FGTS

Foi publicada hoje (12) a Medida Provisória que dita as regras do Contrato "Verde e Amarelo" anunciado ontem pelo Governo e que objetiva criar novos postos de trabalho para jovens de 18 a 29 anos.
Dentre as várias mudanças instituídas pela MP está um antigo pedido dos empregadores de todo o Brasil: extinguir a indenização adicional de FGTS no percentual de 10% cobrada pela CEF nos casos de dispensa imotivada de funcionários.
A mudança está no artigo 25 da MP:
"Art. 25. Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001."