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MP 905 de 2019 altera CLT e extingue multa de 10% do FGTS

Medida Provisória que institui o Contrato Verde e Amarelo, altera CLT e acaba com multa adicional de 10% sobre FGTS

Foi publicada hoje (12) a Medida Provisória que dita as regras do Contrato "Verde e Amarelo" anunciado ontem pelo Governo e que objetiva criar novos postos de trabalho para jovens de 18 a 29 anos.


Dentre as várias mudanças instituídas pela MP está um antigo pedido dos empregadores de todo o Brasil: extinguir a indenização adicional de FGTS no percentual de 10% cobrada pela CEF nos casos de dispensa imotivada de funcionários.


A mudança está no artigo 25 da MP:


"Art. 25. Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001."



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