Descubra os documentos necessários para declarar IR sobre ações judiciais
Se você recebeu valores em processos judiciais deve ter cuidado redobrado ao declarar tal informação para a Receita Federal
Se você é ou foi parte em um processo judicial (principalmente trabalhista) e recebeu valores durante o ano de 2019 terá que prestar contas de tal recebimento junto à Receita Federal por meio da declaração anual de Imposto de Renda (entre Março e Abril de 2020). Através do método denominado RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente terá que separa
Se você é advogado de quem recebeu os valores deve ter cuidado dobrado: emitir notas fiscais ou recibos sobre os honorários recebidos e auxiliar seu cliente a obter as cópias/elementos necessários para realizar corretamente a declaração de IR sobre os valores recebidos.
Para mais informações sobre os desafios e cuidados inerentes ao procedimento de IRPF sobre ações judiciais acesse a página www.edulemos.com.br/impostoemprocessos
Para auxiliar partes e advogados segue abaixo uma lista dos principais documentos e informações necessários para realizar corretamente a declaração de IR:
> Cálculo de liquidação homologado (cálculo que deu origem aos recebimentos no processo);
> Cálculo de apuração do IR retido na fonte (caso tenha sido feito de forma apartada);
> Cópia dos Alvarás relativos aos valores recebidos pelas partes e IR-Fonte recolhido para a Receita Federal (caso tenha ocorrido);
> Comprovante do recolhimento de IR-Fonte para a Receita Federal;
> Nota Fiscal dos honorários contratuais pagos a Escritório (caso tenha CNPJ) ou recibo de honorários recebidos pelo advogado (com CPF, data, OAB e assinatura - caso seja pessoa física);
> Cópia assinada do contrato de prestação de serviços advocatícios com mensuração do % de honorários contratuais (necessário para comprovar à Receita Federal que o valor de honorários pagos é contratual e não de outra fonte).
> O ideal é obter cópia integral das fases de liquidação e execução do processo!
Lembrando que os honorários advocatícios contratuais pagos podem ser diminuídos da base de cálculo do imposto (proporcionalmente às verbas tributáveis) e que a sistemática de IR chamada de "rendimentos recebidos de forma acumulada" somente pode ser aplicável a processos que versem sobre verbas advindas de relação de trabalho.
O procedimento de declaração dos valores recebidos em ações é muito específico, criterioso, dominado por poucos profissionais e, mesmo feito corretamente, leva quase 80% dos caso à malha fina. Analise contratar um profissional com experiência no ramo para minimizar a dor de cabeça.