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As Empresas Compartilhadas e o futuro do trabalho e emprego


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INTRODUÇÃO

Certamante um trabalhador fabril durante a Revolução Industrial não imaginaria que sua jornada semanal média iria cair das 80 horas comumente praticadas à época para para as atuais 44 horas praticadas no Brasil . E isso em um tempo histórico relativamente curto. As relações produtivas continuam a evoluir tanto no aspecto do trabalho e suas horas de dedicação quanto no aspecto do emprego e suas tipificações.

Atualmente uma PEC (Proposta de Emenda a Constituição) em análise na Câmara dos Deputados promete dar o próximo passo na evolução do trabalho no Brasil. A PEC 231/95 busca reduzir a jornada de trabalho constitucionalmente admitida das atuais 44 horas para 40 horas semanais em âmbito nacional. Apesar do texto Constitucional vigente, muitas empresas já praticam jornada de 40 horas semanais, alinhadas com recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É o caso do Grupo QUALICONT que desde sua fundação em 2005 pratica jornada de 40 horas semanais para todos os colaboradores e não estimula realização de horas extraordinárias.

Mas não é só. Está em discussão no Brasil a criação de uma jornada móvel onde pessoas pré cadastradas ou contratadas se acionariam nos períodos de disponibilidade contando com manutenção de Direitos como INSS, FGTS. Esse modelo de trabalho já é empregado comumente em outros países e até mesmo no Brasil. Podemos citar como exemplo o Supermercado Wal Mart nos EUA e a Bacardi Brasil.

Novas tecnologias, novos modelos de gestão de pessoas e relações laborais cada vez mais enxutas e velozes constituem os novos paradigmas do trabalho e emprego no Brasil e no mundo. Muitos consideram que as profundas mudanças verificadas significam o fim do trabalho, pelo menos como o conhecemos hoje. Outros consideram que a flexibilidade de tempo à disposição se trata da nova evolução do modo de produção capitalista. No livro “O Fim dos Empregos” do economista americano Jeremy Rifkin há o alerta de que todas as tecnologias hoje existentes podem significar o fim dos empregos ditos não qualificados em um ambiente onde máquinas, robôs e computadores irão realizar todas as tarefas corriqueiras.

Em escala menos dramática que a defendida por Jeremy Rifkin já vivenciamos em nosso cotidiano empresarial nuances da evolução do trabalho e emprego. Não é incomum que vários profissionais dos ramos de Tecnologia da Informação, Engenharia e Medicina abram mão da Carteira de Trabalho assinada e de Contrato de Trabalho formal em prol da legalização de uma empresa e da flexibilização do tempo à disposição. Nessa nova realidade laboral vemos que a venda de horas de trabalho e de vida à disposição do empregador é substituída pela venda de soluções e experiências. Nesse moderno contexto se encaixa a figura contábil de Empresa Compartilhada, já existente e comum em países como Inglaterra, Canadá e EUA. Tal modelo transforma profissionais autônomos em prestadores de serviços legalmente formalizados.

EMPRESA COMPARTILHADA

Empresa Compartilhada se trata de uma inovadora modalidade contábil que inicialmente objetivou dar resposta a uma necessidade existente no mercado de Tecnologia da Informação onde muitos profissionais trabalham em projetos para mais de uma empresa. Como os recebimento são realizados mediante andamento dos projetos e emissão de notas fiscais os profissionais se viam obrigados a, individualmente, legalizar uma Pessoa Jurídica. Entretanto em sua grande maioria os profissionais emitem de 01 a 02 notas fiscais por mês e no tempo de duração do projeto. Não raro arcavam com elevados gastos de constituição da empresa para em três ou quatro meses encerrar as atividades e renovar os gastos para o distrato.

Analisando o perfil desses profissionais o Grupo QUALICONT resolveu constituir empresas, sob sua administração, constituídas e formadas por profissionais de uma mesma área de atuação. O que começou exclusivamente para o mercado de Tecnologia da Informação hoje é aplicado a segmentos como Engenharia, Administração e Contabilidade.

Os componentes, ditos sócios cotistas, podem entrar e sair da Pessoa Jurídica a qualquer momento através de simples alterações contratuais, sem que a empresa seja encerrada. Funciona como um “clube” destinado a atender profissionais que por obrigação contratual ou economia tributária fazem opção por emitir notas fiscais ao invés de RPA’s ou outros recibos.

As empresas atendem a todos os aspectos legais e formais, tendo todos os tributos regularmente recolhidos e demonstrativos contábeis regularmente publicados. Se encaixam com perfeição nas necessidades de profissionais autônomos e com serviços intelectuais onde contratos de serviços e projetos são formalizados junto a contratantes, com prazo e objeto definido. De maneira alguma tal modalidade contábil deve ser admitida para precarização das relações de trabalho e legislação pertinente, devendo ser usada exclusivamente para relações autônomas e sem vínculo empregatício.

A proposta da Empresa Compartilhada é ajudar profissionais liberais na constituição e gestão cotidiana da empresa da qual é sócio sem precisar arcar com os elevados custos contábeis típicos para manter uma pessoa jurídica própria.

E pelo que verificamos no dia a dia do mundo empresarial soluções como o das Empresas Compartilhadas serão cada vez mais usuais em uma realidade onde as profissionais deixarão de vender seu tempo para vender soluções, conhecimentos e experiências. Vivenciamos isso com as salas virtuais utilizadas por profissionais autônomos e nos projetos colaborativos onde profissionais em locais distantes dão andamento a um projeto de forma totalmente remota.

O QUE ESPERAR DO FUTURO?

Apesar de várias análises e interpretações parece que uma questão é dada como certa: o futuro será tecnológico. Ainda que não cheguemos ao fim do emprego como vislumbrado por Jeremy Rifkin serão tempos de especialização, muitas vezes forçada. Atualmente muitas funções já poderiam ser facilmente extintas e substituídas por máquinas e computadores, não o sendo puramente por força sindical ou por política governamental.

Em um ambiente de tecnologia e inovação serviços ditos braçais ficarão para trás cabendo ao profissional o controle dos processos e status de segurança e qualidade. Esse salto de informação deverá existir sendo um desafio enorme para as políticas públicas e para os envolvidos.

Conforme entendimento da socióloga Márcia de Paula Leite, “a questão da qualificação da força de trabalho está muito relacionada à organização do trabalho”. Considerando a microeletrônica, que tem a característica de ser programável, a socióloga enxerga a possibilidade de um trabalho que incorpore a tecnologia sem desqualificação da mão de obra. “Se você divide a programação e a execução, o trabalhador que fica restrito à execução pode ter o trabalho desqualificado, mas se você permite que esse trabalhador participe também de alguma forma da concepção, de melhorias, agilize programas, você não tem um trabalho totalmente desqualificado e repetitivo. O trabalhador incorpora o conhecimento”, diz.

Nos parece que somente o tempo dirá. Por via das dúvidas, nunca pare de se especializar!

REFERÊNCIAS

Relatório OIT – Duração do Trabalho em Todo o Mundo (http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/work_hours/pub/duracao_trabalho_284.pdf)

Varejo discute com o governo jornada 'flex' contra a crise

(http://www.contabeis.com.br/noticias/24631/varejo-discute-com-o-governo-jornada-flex-contra-a-crise/)

Desenvolvimento tecnológico lança questões sobre o futuro do trabalho

(http://www.dicyt.com/noticia/desenvolvimento-tecnologico-lanca-questoes-sobre-o-futuro-do-trabalho)

Informações sobre serviço de Empresas Compartilhadas - Grupo QUALICONT

(http://www.qualicont.com.br/paginas/?p=EmpresasCompatilhadas.html)

O Fim dos Empregos, Jeremy Rifkin, Editora M Books Editora.

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