A Receita Federal já tem acesso a todos os seus bens e investimentos no exterior
- Eduardo Lemos
- 3 de set.
- 2 min de leitura
A Receita Federal já sabe dos seus bens no exterior. Entenda como o CRS funciona, o que é compartilhado e como proteger legalmente seu patrimônio global.

Fonte: milgalhas.com.br/Jardson Bruno Barros de Souza
Você acredita que seus bens e rendimentos no exterior estão "invisíveis" à Receita Federal do Brasil? Pense novamente. Desde 2018, o Brasil participa do CRS - Common Reporting Standard, um sistema de troca automática de informações financeiras entre mais de 100 países, coordenado pela OCDE. O que isso significa na prática?
Neste artigo, você entenderá:
Como funciona o CRS e outros mecanismos de intercâmbio de dados;
O que a Receita pode descobrir sobre você;
E como se proteger legalmente com planejamento internacional.
O que é o CRS - Common Reporting Standard?
O CRS é um padrão global criado pela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para permitir que países compartilhem informações financeiras de não residentes com seus países de origem.
Participantes
Mais de 100 países fazem parte do CRS, incluindo: Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha Suíça, Luxemburgo, Holanda, Bélgica Uruguai, Chile, Argentina, Austrália e Brasil.
O que é compartilhado?
Instituições financeiras desses países são obrigadas a reportar anualmente:
Nome do titular da conta.
Endereço e país de residência fiscal.
CPF ou NIF (número fiscal).
Saldo bancário anual.
Juros, dividendos e rendimentos recebidos.
Movimentações superiores a determinados valores.
Ou seja: não é necessário haver uma investigação ou denúncia prévia. O envio é automático e anual.
Como a Receita Federal usa essas informações?
As informações coletadas pelo CRS vão para o banco de dados do e-Financeira, o sistema da Receita que monitora transações nacionais e internacionais. A Receita cruza esses dados com:
A sua declaração de IRPF - Imposto de Renda.
A CBE - Bacen - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
Suas movimentações em criptoativos.
Cartões de crédito e transferências bancárias internacionais.
Se houver omissão ou divergência, a Receita pode: Iniciar procedimento fiscal. Enviar autuação; Aplicar multas de até 150% sobre o valor omitido; Encaminhar denúncia por crime de sonegação fiscal.
Outras Fontes de Informação da Receita Além do CRS
FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act
Acordo entre o Brasil e os EUA. Bancos brasileiros informam contas de norte-americanos à Receita dos EUA, e bancos americanos informam contas de brasileiros à Receita Federal do Brasil.
2. Intercâmbio com cartórios e notários europeus
Diversos países da União Europeia exigem declaração de beneficiário final em registros imobiliários e empresariais, acessível por autoridades fiscais.
3. Blockchain e exchanges
A Receita já exige de exchanges brasileiras a entrega mensal de dados de transações com criptoativos. E pode requerer esses dados de exchanges estrangeiras via acordos de cooperação, se você for residente fiscal no Brasil.
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