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A Receita Federal já tem acesso a todos os seus bens e investimentos no exterior

  • Foto do escritor: Eduardo Lemos
    Eduardo Lemos
  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

A Receita Federal já sabe dos seus bens no exterior. Entenda como o CRS funciona, o que é compartilhado e como proteger legalmente seu patrimônio global.


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Fonte: milgalhas.com.br/Jardson Bruno Barros de Souza


Você acredita que seus bens e rendimentos no exterior estão "invisíveis" à Receita Federal do Brasil? Pense novamente. Desde 2018, o Brasil participa do CRS - Common Reporting Standard, um sistema de troca automática de informações financeiras entre mais de 100 países, coordenado pela OCDE. O que isso significa na prática?


Neste artigo, você entenderá:

  • Como funciona o CRS e outros mecanismos de intercâmbio de dados;

  • O que a Receita pode descobrir sobre você;

E como se proteger legalmente com planejamento internacional.


O que é o CRS - Common Reporting Standard?


O CRS é um padrão global criado pela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para permitir que países compartilhem informações financeiras de não residentes com seus países de origem.


Participantes


Mais de 100 países fazem parte do CRS, incluindo: Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha Suíça, Luxemburgo, Holanda, Bélgica Uruguai, Chile, Argentina, Austrália e Brasil.


O que é compartilhado?


Instituições financeiras desses países são obrigadas a reportar anualmente:

Nome do titular da conta.

Endereço e país de residência fiscal.

CPF ou NIF (número fiscal).

Saldo bancário anual.

Juros, dividendos e rendimentos recebidos.

Movimentações superiores a determinados valores.

Ou seja: não é necessário haver uma investigação ou denúncia prévia. O envio é automático e anual.


Como a Receita Federal usa essas informações?


As informações coletadas pelo CRS vão para o banco de dados do e-Financeira, o sistema da Receita que monitora transações nacionais e internacionais. A Receita cruza esses dados com:

A sua declaração de IRPF - Imposto de Renda.

A CBE - Bacen - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Suas movimentações em criptoativos.

Cartões de crédito e transferências bancárias internacionais.


Se houver omissão ou divergência, a Receita pode: Iniciar procedimento fiscal. Enviar autuação; Aplicar multas de até 150% sobre o valor omitido; Encaminhar denúncia por crime de sonegação fiscal.


Outras Fontes de Informação da Receita Além do CRS


FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act

Acordo entre o Brasil e os EUA. Bancos brasileiros informam contas de norte-americanos à Receita dos EUA, e bancos americanos informam contas de brasileiros à Receita Federal do Brasil.


2. Intercâmbio com cartórios e notários europeus

Diversos países da União Europeia exigem declaração de beneficiário final em registros imobiliários e empresariais, acessível por autoridades fiscais.


3. Blockchain e exchanges

A Receita já exige de exchanges brasileiras a entrega mensal de dados de transações com criptoativos. E pode requerer esses dados de exchanges estrangeiras via acordos de cooperação, se você for residente fiscal no Brasil.


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