top of page

Reforma trabalhista: como ficou a lei com a nova MP publicada pelo governo

Medida provisória altera pontos importantes da nova legislação trabalhista, como as regras para INSS de trabalhadores com contrato intermitente, grávidas, jornada de 12x36, indenizações e autônomos

A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado. Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena intermitente, fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com a nova MP. Especialistas convidados esclarecem algumas mudanças:

Como fica a contribuição ao INSS depois da nova MP?

O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente. Mas com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.

A quarentena intermitente mudou?

A Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.

O encerramento do contrato de trabalho intermitente permanece o mesmo?

Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.

As grávidas continuam autorizadas a continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto com atestado médico?

Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.

O valor máximo de indenização em casos de ação trabalhista mudou?

Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.

O acordo para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ainda é permitido?

Sim. Mas antes o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 por 36 horas. Com as novas regras da MP, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

Os trabalhadores autônomos poderão atuar com cláusula de exclusividade?

Não. Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar um profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou um fim na cláusula de exclusividade.

Sem a cláusula de exclusividade, um profissional autônomo que trabalha para apenas uma empresa teria vínculo empregatício?

Não. A nova MP diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.

No caso do parcelamento de férias, como fica o pagamento?

A lei ainda prevê que as férias sejam concedidas em um período único de 30 dias. Porém, o fracionamento em até 3 vezes será permitido se houver acordo entre as partes. O ideal, em caso de parcelamento das férias, é que o pagamento seja feito dois dias antes da concessão do maior período de férias, que de acordo com a reforma trabalhista não poderá ser inferior a 14 dias.

A reforma alterou os direitos ou deveres de quem tem trabalho considerado insalubre?

Sim. A reforma estabeleceu que o percentual do adicional de insalubridade pode ser fixado em acordo coletivo de trabalho negociado entre empresa e sindicato, observados os percentuais legais (10, 20 ou 40%). Além disso, estituiu que as trabalhadoras gestantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres em grau mínimo ou médio, exceto se voluntariamente apresentarem atestados médicos que autorizem a permanência nessas atividades (regra prevista na Medida Provisória publicada em 14/11/2017).

Eu entrei na justiça contra uma empresa há 4 anos. Com essa nova lei trabalhista, vou ter de pagar honorários se perder a ação?

Essa questão é uma das mais controvertidas, eis que a lei não trouxe uma regra de transição. Por conta disso, desde que a reforma trabalhista passou a valer em 11/11/2017, já foram proferidas decisões condenando trabalhadores, que ajuizaram ações antes da sua vigência, ao pagamento de honorários sucumbenciais. Ao nosso ver, no entanto, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios somente poderá ser fixada para os processos iniciados após a entrada em vigor da lei 13.467/17, sendo eventuais condenações passíveis de discussão. Isso porque, como a lei não estabelecia a sucumbência na Justiça do Trabalho antes da reforma, reputamos que não pode o trabalhador que decidiu ajuizar uma reclamação trabalhista quando não havia a previsão ou possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais ser surpreendido com uma condenação dessa natureza, se ajuizou a ação antes da publicação da nova lei. De igual modo, não podem as empresas ser surpreendidas com esse eventual aumento de custo, que não poderia ser previsto antes da promulgação da reforma trabalhista.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page