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Senado discute isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais

Projeto pode isentar IR de quem recebe e tornar despesa dedutível para quem paga aluguel



O Projeto de Lei 709/2022, que isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais foi aprovado, nesta terça-feira (5), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL, que é de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e foi relatado pelo também senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), seguirá para votação na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. O benefício serão terá validade até 2027. As informações são da Agência Senado.


O texto que foi aprovado ontem (5) também prevê a dedução no IRPF dos valores pagos a título aluguel residencial pelos inquilinos, o que pode compelir muita gente que não declara a fazé-lo. Além disso, ele também prevê o pagamento de multa pelo contribuinte em caso de omissão ou falseamento do recebimento de aluguéis: 150% do imposto devido. A matéria, no entanto, não permite a dedução de gastos acessórios, como: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas de condomínio e outros tributos relativos ao imóvel.


Na prática, o projeto beneficia inquilinos e proprietários, desde que não soneguem informações ao fisco. O projeto não contempla Pessoas Jurídicas que tenham imóveis, mesmo residenciais.


O senador Mecias de Jesus destacou que o Projeto de Lei é de grande importância, já que contempla um direito fundamental definido na Constituição brasileira: o de moradia.


“O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar,” comentou o senador.


O autor do Projeto Alexandre Silveira, ressaltou que a nova normativa pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de alugueis de imóveis residenciais. A medida, segundo Silveira, deve aumentar a arrecadação, uma vez que “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”.


O senador Rafael Tenório (MDB-AL), por sua vez, lembrou que o benefício impactará, especialmente as pessoas que, muitas vezes, sobrevivem apenas com o rendimento gerado pelo aluguel do seu imóvel residencial.


“Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel”, afirmou o senador.


Segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 36,6% dos gastos das famílias brasileiras estão relacionados à habitação, sendo que os pobres têm o seu orçamento mais impactado. Neste caso, os gastos com habitação representam 39,2% da despesa total na vida do trabalhador. Atualmente, tais despesas não são dedutíveis do Imposto de Renda.


Diversos países no mundo contemplam esta idéia e até mesmo dão vantagens adicionais. Na Itália, por exemplo, o proprietário de imóveis não paga IPTU da propriedade que usa como moradia, ainda que tenha vários outros. A isenção é sempre para o imóvel residencial habitado pelo dono.


Imóveis como fonte única de renda


O Sindicato da Habitação (Secovi Rio) e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) fizeram um levantamento, logo no início da pandemia, que apontou que aproximadamente 76,7% dos proprietários de imóveis na cidade do Rio de Janeiro têm apenas uma unidade para locação. Isto significa que em muitos destes casos, o dono do imóvel tem nesse aluguel a sua única fonte de renda, ou com ele conta como importante rendimento complementar.

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