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Por bônus no IPTU donos de imóveis no RJ começam a cadastrar seus imóveis (DeCAD)


FONTE: Jornal Extra


Esta sendo dada a largada na Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), prevista em decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado em seu primeiro dia de governo. Segundo regulamentação, que consta do Diário Oficial desta quinta-feira, a partir da próxima segunda-feira, e até o dia 31 de julho, proprietários de 469.162 casas e apartamentos de Centro, Zona Sul e trecho da Zona Norte (Áreas de Planejamento 1 e 2) poderão preencher, por meio eletrônico, o documento, com informações pessoais e do imóvel. Para estimular a adesão ao programa, o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho, anuncia que, para aqueles que preencherem a DeCAD, a prefeitura incluiu no projeto de reforma tributária, em tramitação na Câmara de Vereadores, bônus de 5% no IPTU em 2022. Um benefício que valerá tanto para quem pagar à vista quanto para aqueles que parcelarem o imposto.


— Esse é um projeto inédito no Rio e no Brasil. Vamos começar com essas áreas e avançar para chegar a todos os cariocas que querem deixar sua casa ou apartamento em dia — diz Pedro Paulo.


Antes, apenas aqueles que realizassem alguma modificação em seus imóveis tinham obrigação de informar à prefeitura. Agora, a Secretaria de Fazenda pretende que todos os contribuintes preencham o documento anualmente.



— Esse é um projeto inédito no Rio e no Brasil. Vamos começar com essas áreas e avançar para chegar a todos os cariocas


Com a novidade, além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a prefeitura permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco regularizem seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa.

— A DeCAD não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto. E quem o regulariza, além do desconto, ganha o perdão do passado. Ou seja, com a DecCAD, todos ganham— afirma Pedro Paulo, acrescentando que a fiscalização continuará independentemente da DeCAD.

Ou seja, quem não fizer a declaração ou mentir em relação a dados, e for pego pela fiscalização, terá a cobrança do que deveria ter pago com retroatividade de cinco anos. Os demais contribuintes pagam a diferença devida a partir de 2021.


Com a novidade, além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a prefeitura permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco regularizem seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa.


— A DeCAD não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto. E quem o regulariza, além do desconto, ganha o perdão do passado. Ou seja, com a DecCAD, todos ganham— afirma Pedro Paulo, acrescentando que a fiscalização continuará independentemente da DeCAD.

Ou seja, quem não fizer a declaração ou mentir em relação a dados, e for pego pela fiscalização, terá a cobrança do que deveria ter pago com retroatividade de cinco anos. Os demais contribuintes pagam a diferença devida a partir de 2021.


Como vai funcionar

Disciplinada por ato do prefeito, tanto a declaração quanto a retificadora, no caso de erro, serão feitas de forma totalmente online, por meio do Carioca Digital, onde um passo a passo será disponibilizado. No futuro, esse acesso poderá ser por um aplicativo para celular, ainda em desenvolvimento pela Fazenda.


Nesta primeira fase, o cidadão deverá acessar o portal, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Entre os dados que deverão ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com quatro.


Será disponibilizada, ainda, a opção simplificada de preenchimento da DeCAD caso o cadastro não tenha sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior. Após o envio do formulário, o contribuinte terá acesso à declaração via e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital. Em caso de inexatidão nos dados, a prefeitura poderá efetuar a correção do valor cobrado, também com valores retroativos de exercícios anteriores. Nesses casos, os contribuintes serão notificados e poderão contestar a cobrança, caso desejem.

— Nosso principal objetivo é dar mais qualidade à base cadastral. E, com a DeCAD avançando, teremos como fazer mudanças mais precisas no IPTU — acrescenta o secretário de Fazenda.


O que deve ser declarado

1. Tipologia (casa/apartamento);

2. Utilização (residencial/não residencial);

3. Área construída;

4. Upload da conta de luz do imóvel;

5. Upload de um croqui do imóvel (apenas para imóveis com alteração da área construída);

6. Upload de documento de identidade do contribuinte;

7. E-mail do contribuinte;

8. Telefone celular do contribuinte;

9. Telefone fixo do contribuinte (opcional);

10. Número da matrícula do imóvel e do Ofício do Registro de Imóveis (opcional);

11. Outras informações complementares que julgar necessário (opcional);


Como acessar a declaração após a entrega

Após o envio, o contribuinte terá acesso à DeCAD por um link que será enviado por e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital.

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