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Contribuinte do IPTU no Rio terá que fazer declaração anual do imóvel pela internet

Decreto foi publicado pela Prefeitura em 1º de janeiro e tem a intenção de tornar menos burocrática eventual alteração nos dados cadastrais que servem de base para a cobrança do imposto.




O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Rio terá que fazer uma declaração anual de dados cadastrais do imóvel até o último dia de junho de cada ano.

A Declaração Anual de Dados Cadastrais (Decad) será feita virtualmente, no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que ainda vai criar o sistema para a declaração. A determinação consta em decreto publicado em 1º de janeiro pelo novo prefeito, Eduardo Paes (DEM).

Segundo o decreto, a ideia é fazer com que eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base para a cobrança do IPTU sejam menos burocráticas.

A prefeitura tem até o último dia de março para apresentar o projeto detalhado do Decad, mas já adiantou que a declaração deve conter os seguintes dados:


- número do cadastro municipal

- endereço do imóvel

- identificação do contribuinte

- exercício da declaração

- área edificada

- utilização (não edificada, residencial ou não residencial


Se a declaração não for feita, o contribuinte poderá ser multado — o valor ainda não foi divulgado pela Prefeitura.

Em caso de inexatidão nos dados, a Prefeitura poderá efetuar a correção do valor cobrado, inclusive com valores retroativos de exercícios anteriores. Neste caso, o contribuinte também pode ser penalizado.





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