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Atualizado manual de preenchimento do novo módulo de ações trabalhistas no e-social

Novo módulo promete ser um desafio para empresas com muitas ações judiciais


Clique no link abaixo para adquirir o Manual esocial de Processos Trabalhistas:

manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista
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O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.


A obrigatoriedade de envio de eventos e o cronograma de implantação está disponível no portal do eSocial.

O módulo eSocial PROCESSO TRABALHISTA é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos obrigados ao eSocial o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios dos usuários.


O módulo eSocial PROCESSO TRABALHISTA permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos relativos a processos trabalhistas enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.


2 - PROCESSO TRABALHISTA (EVENTO S-2500)

Este evento deve ser utilizado para prestar informações relativas a processos trabalhistas de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos em:


a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de abril de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

O prazo de envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo de acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

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