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RFB prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física

A Instrução Normativa 1.930 RFB/2020 prorroga para 30-6-2020 a data final de entrega

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 1-4-2020 a Instrução Normativa 1.930 RFB/2020 que, mediante alteração da Instrução Normativa 1.924 RFB/2020, prorroga para 30-6-2020 o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste do IRPF de 2020, ano-calendário de 2019. A IN 1.930 RFB/2020 também ajustou o prazo para a solicitação do débito automático em conta corrente bancária, no caso da Declaração, original ou retificadora, a ser apresentada: – até 10-6-2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e – entre 11-6 a 3-6-2020, a partir da 2ª quota. Fica dispensada a informação do número constante do recibo de entrega da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, em decorrência da revogação dos §§ 1º e 2º do artigo 7º da IN 1.924 RFB/2020.


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