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Eduardo Lemos inicia agendamento para declarações IRPF de contribuintes que receberam ações trabalhi

Se você recebeu valores de ações trabalhistas em 2018 está chegando a hora de acertar as contas com a Receita e talvez ter de volta parte do valor recolhido de IR.

A partir do próximo dia 21/01/2019 Eduardo Lemos começará período de agendamento para as 30 vagas anuais para confecção de declarações de IR Pessoa Física relativas a contribuintes que receberam valores em ações trabalhistas durante o ano de 2018.


O serviço desenvolvido por Eduardo Lemos tem sido muito procurado ano após ano tendo em vista procedimento de diminuição dos honorários pagos ao advogado na base de cálculo do tributo o que aumenta substancialmente a restituição de IR dos contribuintes. Em que pese ser uma técnica autorizada pela Receita Federal não é dominada por grande parte dos profissionais que realizam declarações de IR além de demandar muito mais tempo e cuidado do que o normal.


O serviço inclui os lançamentos no programa, reunião presencial para explicação dos procedimentos e manual explicativo para apresentação na Receita Federal caso o contribuinte fique em "malha fina". Das 30 declarações realizadas por Eduardo Lemos em 2018 apenas 2 (duas) ficaram em "malha fina", as quais foram resolvidas com apresentação no manual explicativo.


Para agendamento ou mais informações envie e-mail para eduardo.lemos@qualicont.com.br ou ligue para (21) 99308-0863. Em 2019 serão apenas 30 vagas por ordem de inscrição.


Lembrando que 2019 será o primeiro ano de trabalho conjunto com o advogado tributarista Dr. George Gomes que irá auxiliar contribuintes que ficarem indevidamente em "malha fina" junto à Receita Federal, promovendo defesas administrativas e/ou judiciais. Clique AQUI e saiba mais.


O prazo de início para envio das declarações é 01 de Março de 2019.


Clique nos links abaixo e saiba mais sobre declarações de IRPF para quem recebeu ações trabalhistas:


(Vídeo) Recebeu valores de ações trabalhistas em 2018? Se prepare para o IRPF 2019 a partir de 01/Março!

(Vídeo) Eduardo Lemos comenta sobre IR em ações judiciais e critica atuação da Receita Federal

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