top of page

Corregedor-Geral da JT recomenda inclusão de valores da condenação em sentenças

Será o fim das fases de liquidação e execução nos processos trabalhistas?

O corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editou na última quinta-feira, 27, a recomendação 4/18 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A medida recomenda aos juízes do trabalho a proferirem sentenças condenatórias líquidas, sempre que possível, contendo os valores devidos à parte vencedora.

De acordo com a recomendação, as decisões de 1º grau devem fixar os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, além de indicarem o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros de mora, e determinarem o prazo e as condições para o seu cumprimento.

Segundo a norma, esses valores poderão ser revistos no caso de interposição de recurso, mas, após o trânsito em julgado, os cálculos não poderão ser modificados nas fases subsequentes do processo. No exame dos recursos, o relator, sempre que possível, deve adotar o mesmo procedimento.

Conforme consta na recomendação, os juízes devem adotar, preferencialmente, o Sistema Unificado de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – PJe-Calc – para elaboração dos cálculos nas sentenças. A medida também traz orientações sobre procedimentos nos quais o juiz precisa atribuir a elaboração dos cálculos aos calculistas ou contadorias centralizadas das unidades jurisdicionais ou, em casos excepcionais, a peritos judiciais.

Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e os julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas empregadas na liquidação.

Clique aqui para ler o conteúdo completo da recomendação 04/18.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page