Receita Federal fecha o cerco sobre negócios em dinheiro vivo
Desde 1º de janeiro, quem recebe em espécie R$ 30 mil ou mais precisa declarar a transação à Receita.
Depois de receber inúmeras críticas por não ter conseguido detectar as transações financeiras fraudulentas da Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu endurecer as regras para negociação em dinheiro. Em vigor desde 1º de janeiro, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser feita pelos contribuintes que receberem valores a partir de R$ 30 mil — em real ou moeda estrangeira — em dinheiro vivo, independentemente da origem — prestação de serviço, venda, aluguel. É mais uma fonte para o cruzamento de informações que o Fisco faz na declaração de Imposto sobre a Renda, que o contribuinte tem que entregar, anualmente, entre março e abril.
Para especialistas em tributação, trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, a fim de tentar evitar a lavagem e facilitar a perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneira ilegal. O alvo são contrabandistas, traficantes, corruptos e sonegadores de toda cepa. Para pegar essas pessoas, o contribuinte comum também tem que ser envolvido, na visão do Fisco.
São operações fora da rede bancária, já que as instituições financeiras são obrigadas a controlar e a denunciar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), quando ocorrerem saques em dinheiro vivo em valores acima ou equivalentes a R$ 50 mil, segundo o Banco Central. Além disso, os bancos já informam à Receita, semestralmente, o valor global movimentado pelo cliente acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento, só o valor financeiro.
A nova regra deixa claro que o Fisco busca saber a origem, quem é o dono do dinheiro — que pode não ter sido declarado no Imposto de Renda, por exemplo. Mas tal caça vem por via transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.
Assim, empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a ter que preencher a DME, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo hoje exigido para o envio de declarações de ganho de capital ou carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia). A DME só poderá ser feita por via eletrônica e com certificado digital. Tanto para a pessoa física quanto para as empresas.
Omissão
“A Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que está se tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para João Altair Caetano do Santos, também membro do CFC, não há dúvida de que o objetivo da Receita Federal é ir atrás do dinheiro sujo. “Cruzando as informações de quem recebeu, vai seguir o caminho do dinheiro que não foi declarado nem tributado, para saber se quem repassou tinha capacidade financeira de pagar”, explica. “Ficará fácil encontrar os laranjas”, aquelas pessoas de poucas posses, normalmente usadas por sonegadores para esconder grandes quantias amealhadas de forma não declarada às autoridades.
No escritório em Porto Velho (RO), onde trabalha, João Altair ainda não registrou demanda dessa ordem. “Não apareceu nenhum candidato. Mesmo porque quem teve algum caso desses em janeiro terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME”, informa.
O contador espera receber pedidos. “O caminho virtual para encontrar a DME e preencher é bem fácil, simples”, esclarece. Mas, diante da necessidade do certificado digital, segundo ele, deve-se levar muitos contribuintes a procurar a ajuda de um profissional para cumprir a obrigação. “Imagina se você vendeu um carro por R$ 40 mil. Recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil, em dinheiro vivo. Vai ter que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco”, cita como exemplo.
Mesma situação para um hotel que recebeu em dólares de um hóspede um valor cuja cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil. Terá que “informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie”, diz o Fisco. O conselheiro do CFC tem alguma dúvida sobre a eficácia de todo esse procedimento. “Pode dificultar a lavagem de dinheiro sujo, sim, mas acredito que quem está na informalidade vai continuar”, opina.
Punições
Pela Instrução Normativa nº 1.761, a Receita Federal discrimina que a DME deve conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa vai dispor), descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas, terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora, como acontece com a declaração de Imposto de Renda.
Se apresentada com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física; R$ 500, para empresa do Simples; e R$ 1,5 mil se for de outra categoria. Se não enviar a DME, o contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100. Ficando claro que há omissões ou incorreções para esconder a sonegação, o Fisco pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial.