SELIC composta ou simples? Qual usar em seus cálculos?
As diferenças podem ser de até 5x mais dependendo da data do débito apurado

O índice SELIC atualmente é utilizado para atualizações envolvendo processos trabalhistas, processos que envolvem Fazenda Pública e, dependendo do resultado final envolvendo o julgamento do STJ REsp 1.795.982 (clique aqui e leia), poderá inclusive ser usado para atualizar dívidas civis. Ocorre que existe um problema técnico que pelo que parece ninguém notou: não existe apenas uma Selic.
O problema envolve o modo de acúmulo do índice. Enquanto a SELIC editada e disponibilizada pela Receita Federal do Brasil soma os índices mensais para encontrar o índice acumulado entre datas (clique aqui e veja) a SELIC editada e disponibilizada pelo Banco Central do Brasil utiliza o método de acúmulo utilizado no mercado financeiro em geral, ou seja, o índice acumulado no mês anterior é base do mês seguinte, etc (clique aqui e veja). O problema é que o método utilizado no mercado financeiro em geral é tido pelo Judiciário como "juros sobre juros". Em termos práticos, dependendo da competência do débito, a SELIC do Banco Central pode resultar em valor atualizado 5x maior do que a SELIC da Receita. Mas e agora? Qual SELIC usar?
Até o momento da confecção dessa nota técnica somente temos um "norte" na área de cálculos trabalhistas uma vez que o STF já se manifestou sobre a questão através da RCL 54886/STF no sentido de que, em se tratando de condenações na Justiça do Trabalho, a SELIC a ser usada é a "simples", ou seja, a editada pela Receita Federal e padrão no programa PJe-Calc. Infelizmente ainda não temos balizamento concreto nas outras esferas jurisdicionais o que nos leva a sugerir a nossos clientes que, por cautela, provoquem balizamento jurisdicional sobre o tema por parte dos Juízos de liquidação e em face de ação de cumprimento de sentença.
Eduardo Lemos
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