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Portaria do TRT/RJ suspende prazos e notificações entre 30/10 e 15/11


A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram a Portaria Conjunta nº 1/2017, que suspende a contagem de prazos processuais e a expedição de notificações processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região entre 30/10 e 15/11/17.

A medida considerou, entre outros fatores, que poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição também foi levada em conta.

De acordo com a Portaria, a suspensão mencionada não abrange as seguintes notificações:

  • aquelas necessárias ao cumprimento de atos processuais urgentes, afetos à preservação de direitos;

  • aquelas voltadas à realização de audiências já designadas, cujas consequências jurídicas, em função das novas regras previstas na Lei nº 13.467/2017, serão analisadas pelos magistrados nos casos concretos.

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