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REVISÃO DA VIDA TODA INSS

QUASE 400 BILHÕES DE REAIS EM JOGO E UMA PARTE DESSE VALOR É SEU POR DIREITO!

O que é?
O que é
Se trata de uma briga judicial antiga entre aposentados e Previdência Social para que os salários de contribuição (as contribuições mensais ao INSS) anteriores a Junho de 1994 sejam consideradas para apuração da Renda Mensal Inicial (valor inicial mensal de aposentadoria), o que não era feito pelo INSS.
Recentemente o STF julgou favoravelmente aos aposentados nessa questão o que beneficia milhares de pessoas de todo o Brasil que podem ver suas aposentadorias aumentar em até 50% (dependendo de cada caso). Clique aqui e saiba mais.
Quem tem direito?
Segundo julgamento do STF ocorrido em 2022 os principais critérios para ter direito a revisão são:
-- Ter se aposentado entre 26/Nov/1999 (início vigência Lei 9.876) e 12/Nov/2019 (início vigência Emenda
Constitucional 103/2019).

-- Estar recebendo benefício do tipo aposentadoria por tempo de idade ou contribuição (veja mais detalhes em tópico abaixo)
- Ter contribuido para o INSS em meses anteriores a Junho/1994.
Todos tem diferenças a receber?
Não. O que influencia na possibilidade de existirem diferenças é o valor das contribuições ao INSS realizadas antes de Junho/1994. Se você não contribuiu ou contribuiu sob salário de contribuição muito pequeno antes dessa data não haverá diferença ou ela será muito pequena.
Qual a prescrição nesses casos?
precrição
A questão que envolve prescrição desse tipo de ação ainda promete muita discussão por ser um processo novo. Conceitualmente a prescrição em casos de benefícios previdenciários é de 10 (dez) anos segundo a Lei 8.213, ou seja, quem se aposentou antes de 2013 não teria direito de ajuizar ação ainda que o STF tenha deferido revisão de quem se aposentou entre 1999 a 2019. Ocorre que existem jurisprudências pelo Brasil (inclusive STJ) que indicam a não existência de prescrição ao direito em nenhuma hipótese e sim somente da parcela devida. Assim sendo hoje temos as seguintes hipóteses:

- Se você recolheu salários de contribuição antes de Jun/1994 e se aposentou entre Jan/2013 e Nov/2019: tem praticamente 100% de chances de vitória na justiça uma vez que está dentro de todos os critérios (inclusive prescrição de 10 anos).

- Se você recolheu salários de contribuição antes de Jun/1994 e se aposentou entre Nov/1999 e Dez/2012: apesar de ter o direito garantido pelo STF não tem 100% de chances de vitória na justiça uma vez que conceitualmente está dentro da prescrição de 10 anos. Brigaremos na Justiça para que seu direito seja assegurado com base na contagem da prescrição a partir do julgamento do STF e não de sua aposentadoria.
Quais os benefícios aptos a ter revisão?
Todos os benefícios do tipo APOSENTADORIA que não sejam limitados a um salário mínimo federal como por exemplo o LOAS, aposentadoria por idade urbana e rural, etc. Na dúvida envie sua Carta de Concessão para avaliação de nossa Equipe. Clique aqui e fale com nosso whatsapp agora.
Quais os documentos necessários para ajuizar ação?
Documentos
São necessários os seguintes documentos:

1.
CNIS (extrato completo das contribuições realizadas para o INSS durante todo o período contributivo). Clique aqui e veja como é esse documento.
2.
Carta de Concessão e Memória de Cálculo do benefício previdenciário vigente (documento que indica como o INSS apurou o valor de benefício ora vigente). Clique aqui e veja como é esse documento.
3.
Histórico de Créditos (indica os valores recebidos de benefício previdenciário desde o início da aposentadoria a ser recalculada). Clique aqui e veja como é esse documento.

Todos os documentos acima podem ser acessados digitalmente pelo Segurado pelo sistema eletrônico Meu INSS. Caso você tenha dificuldade em fazer esse acesso temos parceiros comerciais que prestam esse serviço (acessar o sistema e extrair os documentos necessários). O valor do serviço é R$ 150,00 e é necessário que você já tenha cadastro no sistema Gov.BR ou Certificado Digital e-CPF. Se tiver dúvidas clique aqui e fale com nosso whatsapp agora.

Através dos documentos acima já é possível realizar o re-cálculo do novo valor de benefício conforme critérios do INSS e verificar se existem diferenças devidas.
Como vocês podem me ajudar?
 
Serviços e valores
Oferecemos duas soluções com modelos distintos de contratação conforme abaixo:
Observação importante: eventuais ações serão ajuizadas no Juizado Especial Federal para ue você não pague custas judiciais e para que o desefacho seja mais rápido.

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Combo 01 - Cálculos + ajuizamento de ação cabível para quem se aposentou nos últimos 10 (dez) anos:

Nesta opção de serviço nós fazemos os cálculos necessários para verificar se existem diferenças sem qualquer custo e, após, lhe indicamos para um de nossos Parceiros Jurídicos a fim de ajuizar a ação judicial cabível contra o INSS. Nesse modelo você não paga absolutamente nada inicialmente! Basta apenas nos enviar os documentos necessários (vide acima). Nós faremos os cálculos gratuitamente e, havendo diferenças a receber, o colocaremos em contato com nossos Parceiros Jurídicos para prosseguir com os trâmites de ajuizamento da ação. Você somente pagará pelo serviço jurídico realizado por nossos Parceiros no final do processo (30% do valor bruto recebido como é normal em qualquer ação judicial). Caso nossos cálculos iniciais não resultem em diferença viável você também não pagará nada!
Para realizarmos o primeiro passo (confecção dos cálculos para sabermos se existe diferença) necessitamos dos documentos indicados acima (clique aqui). Você pode enviar os documentos para o email eduardo.lemos@qualicont.com.br ou por whatsapp (clique aqui). 

 
Vídeo explicativo sobre serviço Combo 01:
 

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Contratar apenas dos cálculos de liquidação:

Nesta opção de serviço você contrata apenas os cálculos para saber se existe diferença devida. Necessitamos dos documentos necessários (clique aqui) e o serviço custa R$ 650,00 a vista ou R$ 700,00 em até 3x sem juros nos cartões de crédito (é um serviço com alta carga de digitação de dados). Essa opção é viável para quem já tem assessoria jurídica especializada ou pretende atuar em causa própria. Mas atenção! Não são todos os casos que resultam em diferença favorável ao segurado, sendo fator primordial os valores de salário contribuição anteriores a 1994. Infelizmente só conseguimos saber o resultado após realizarmos o cálculo/serviço.
Vídeo explicativo sobre serviço Combo 02:
 
Como são os documentos necessários?
 
CNIS:
 
CNIS
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Carta de Concessão/Memória Cálculo:
 
Carta deConcessão
Print_Carta Concessão.jpg
Histórico dos Valores Recebidos:
 
Print_Historico Creditos.jpg
HistVlr recebido
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