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Diferenças LinkeJuris
Acreditamos que a pergunta mais apropriada é o que a LinkeJuris tem de parecido com as Associações Jurídicas existentes...
LinkeJuris é o novo, a modernidade, a evolução do método associativo profissional. Unimos a importância do segmento Jurídico para o Brasil com métodos avançados de parcerias e vários benefícios em prol dos associados. Tudo com uma mensalidade absolutamente competitiva. Ser associado LinkeJuris é ter acesso a:
beenfíci PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado em 1970 por meio da Lei Complementar 08 de 1970. Ele tem a mesma função do PIS só que voltado a servidores públicos.
Quem já recebeu ou conhece alguém que já sacou valores a título de PASEP sabe o quanto são ínfimos os valores recebidos. Atualmente se descobriu que os valores baixos pagos se devem a erros nas correções das cotas e isso criou oportunidade e jurisprudência para recálculo das contas em esfera judicial. As ações devem ser direcionadas ao Banco do Brasil conforme Tema 1.150 do STJ.
Veja abaixo passo a passo sobre o assunto escrito por Dr. Augusto Leitão, Sócio da Augusto Leitão Advocacia, Consultoria e Assessoria:
Qual era a finalidade do PASEP antes de 1988?
A criação do PASEP, desde 1970, até 1988, se propôs oportunizar que os Servidores Públicos e Militares pudessem participar das receitas da União Federal e com isso conseguissem formar o seu patrimônio. Os depósitos do PASEP eram feitos pela União Federal em uma conta individual do servidor ou do militar no Banco do Brasil. É o que chamamos de cotas de PASEP.
Qual finalidade passou a ter o PASEP depois da Constituição de 1988?
Com a Constituição de 1988, tanto o PASEP como o PIS continuaram existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente.
O PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT.
O que as Instituições Financeiras fizeram, para ensejar a reparação de danos?
Há casos que a União Federal não depositou adequadamente os valores de PASEP e há outros casos que o Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores e Militares nas contas individuais, e não o fez. Além disso, esses valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei, e, em casos mais graves, houve saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.
Recentemente se admite ainda a possibilidade de se pleitear a inclusão dos expurgos inflacionários oriundos do Plano Verão (janeiro de 1989) e no Plano Collor (março de 1990), que geraram respectivamente perdas de 42,72% de rendimento em janeiro de 1989 e 44,80% em março de 1990, tal como decidido pelo STJ no REsp 43.055-0-SP e no REsp 38.017-0-PR dentre outros.
Há prazo de preclusão para buscar a reparação de eventual dano relativo ao PASEP?
De acordo com entendimento do STJ o titular da conta vinculada ao PASEP pode entrar com a ação até 10 anos após ter conhecimento dos prejuízos sofridos contra o Banco do Brasil por falha na prestação do serviço relacionado a conta vinculada ao PASEP.
Quem tem direito à reparação?
As decisões favoráveis que vimos até hoje são de pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 10 (dez) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP. São eles:
a) Militares das Forças Armadas;
b) Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
c) Servidores Públicos Federais;
d) Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
e) Empregados Públicos;
f) Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 10 anos.
Qual o objeto da reparação?
O objeto da reparação são todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.
Quais documentos são necessários?
a) Extratos de PASEP posteriores a 1999 (buscar junto a uma agência do Banco do Brasil - extratos posteriores a 1999 geralmente são impressos na hora);
b) Extratos de PASEP microfilmados anteriores a 1999 (extratos desde seu ingresso no serviço público. Buscar junto a uma agência do Banco do Brasil - por serem extratos microfilmados geralmente demoram de 10 a 30 dias)
c) Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva (documento necessário para ajuizar a ação de reparação);
d) Cópia de Contracheque Atualizado (documento necessário para ajuizar a ação de reparação).
Como proceder?
Passo 1. Dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP (conforme dito acima).
Passo 2. Fazer análise técnica-contábil através de uma planilha de cálculos assinada por contador habilitado para saber se existe alguma diferença a pleitear na justiça e o valor aproximado (clique aqui e veja valores e condições para esse serviço);
Passo 3. Existindo valores a pleitear nosso Setor Jurídico irá entrar em contato para informar próximos passos
Informação importante.
Antes, somente poderia sacar o PASEP quem se enquadrava em hipóteses bem específicas da Lei Complementar, tais como:
a) Aposentadoria;
b) Casamento (deixou de ser possível com a Constituição de 1988);
c) Invalidez;
d) Doença Grave listada na Lei Complementar nº 8/1970;
e) Morte.
Com o advento de Medidas Provisórias recentes de novas Leis, em especial a MP 813/2017 e a Lei nº 13.677, de 2018, foram sendo criadas novas hipóteses tais como para maiores de 60 (sessenta) anos (se mulher) e 65 (sessenta e cinco) anos (se homem) e hoje TODOS OS SERVIDORES E MILITARES podem sacar valores depositados de PASEP, independentemente de estarem nas condições elencadas pela Lei Complementar.
documentos
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Quero apenas os cálculos para saber se existem diferenças:
Nesta opção de serviço você contrata apenas os cálculos para saber se existe diferença devida. Necessitamos dos documentos necessários (clique aqui) e o serviço custa R$ 550,00 a vista ou R$ 600,00 em até 3x sem juros nos cartões de crédito (é um serviço com alta carga de digitação de dados). Essa opção é viável para quem já tem assessoria jurídica especializada, advogados que vão entrar com a ação ou pessoas que pretendem atuar em causa própria. Mas atenção! Não são todos os casos que resultam em diferença favorável ao servidor. Infelizmente só conseguimos saber o resultado após realizarmos o cálculo/serviço.
2
Combo - Cálculos + ajuizamento de ação judicial cabível:
Nesta opção de serviço nós fazemos os cálculos necessários para verificar se existem diferenças com valor subsidiado (R$ 300,00 em até 3x sem juros ou R$ 250,00 a vista) e, após, lhe indicamos para um de nossos Parceiros Jurídicos a fim de ajuizar a ação judicial cabível contra o Banco do Brasil. Nesse modelo basta apenas nos enviar os documentos necessários (vide acima). Nós faremos os cálculos no valor acima e, havendo diferenças a receber, o colocaremos em contato com nossos Parceiros Jurídicos para prosseguir com os trâmites de ajuizamento da ação. Você somente pagará pelo serviço jurídico realizado por nossos Parceiros no final do processo (30% do valor bruto recebido como é normal em qualquer ação judicial).
Para realizarmos o primeiro passo (confecção dos cálculos para sabermos se existe diferença) necessitamos dos documentos indicados. Você pode enviar os documentos para o email eduardo.lemos@qualicont.com.br ou por whatsapp (clique aqui).
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