CARTILHA MANUAL IRPF
Recebeu seu Manual de Lançamentos de ganhos judiciais no programa IRPF? Fique atento às instruções e dicas abaixo!
1 – Após preencher a declaração e realizar o envio da mesma para a receita SEMPRE monitore o status dela pelo e-CAC. Caso a mesma fique com pendência relacionada às informações do processo judicial tire cópia do Relatório de Pendência e nos envie pelos canais de comunicação para que possamos fazer uma análise prévia e verificar se o Manual precisa ser mudado em algo. Caso as informações do Manual sejam confirmadas por nossa Equipe não há o que fazer senão aguardar o prazo para que você ou seu profissional de IRPF promovam envio dos documentos comprobatórios por meio do e-defesa. Acesse a área “Perguntas e Respostas” de nosso site https://www.edulemos.com.br/impostoemprocessos pois lá existem mais informações sobre defesa de malha fiscal. Lembando que Eduardo Lemos & Equipe tem um serviço de Assessoria em defesa de malha fiscal (clique aqui e saiba mais).
2 – Cada um dos lançamentos a serem realizados nos campos do Programa IRPF são tratados em um dos ANEXOS do Manual de Lançamentos que você recebeu. Sempre existirá a informação/valor que deve ser lançada(o) do Programa, onde ela pode ser localizada no processo judicial (está campo "Fonte:") e, caso necessário, qual o cálculo aritmético usado para obter o valor. É muito importante também sempre ler o textos e informações que estão no ANEXO 00 do Manual pois eles resumem o passo a passo de seu processo, principais documentos, etc.
Exemplo:
O NM (número de meses) é informado no Anexo 07 do Manual onde existe o campo “fonte de dados” que informa onde ele foi obtido no processo. Assim sendo caso você fique em malha fiscal para comprovar o Número de Meses (NM) lançado bastará enviar para a Receita cópia do Manual de Lançamentos em conjunto com cópia do documento informado no campo “fonte de dados”.
3 – No Manual sempre indicamos a folha exata (ou conjunto de folhas) do processo judicial relativo a informação que lançamos. Se essa folha fizer parte de um conjunto de informações/dados (ex: uma folha dentre várias folhas de uma planilha de cálculo) você deverá enviar para a Receita Federal em defesa de malha todo o conjunto de informações/dados.
4 – Guarde todos os documentos que nos foram enviados e o seu Manual de Lançamentos por no mínimo 05 (cinco) anos, inclusive se sua Declaração foi processada sem qualquer pendência. Nós guardarmos os docs de Contribuintes por no máximo 6 (seis) meses.
5 – No Manual que você recebeu sempre existirá a opção de lançamento de valores com dedução dos honorários advocatícios (sempre no ANEXO 00) e sem dedução dos honorários advocatícios (sempre no ANEXO 10). Isso serve para que você simule e tenha liberdade de qual modelo optar (lembrando que a maior parte das malhas fiscais em IRPF sobre ganhos judiciais é resultado justamente da dedução de honorários advocatícios que, apesar de ser legalmente autorizado, pode ocasionar várias inconsistências no sistema de cruzamento da Receita por dezenas de erros variados).
6 - Qual opção eu marco como "Opção pela forma de tributação" dentro da Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente no programa de IRPF?
Resposta: Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente o mais comum é que se marque a opção "Exclusiva na fonte" pois somente assim o contribuinte poderá usufruir do benefício fiscal de dividir o valor tributável pelo número de meses (NM).