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CARTILHA MANUAL IRPF

Recebeu seu Manual de Lançamentos de ganhos judiciais no programa IRPF? Fique atento às instruções e dicas abaixo!

1 – Após preencher a declaração e realizar o envio da mesma para a receita SEMPRE monitore o status dela pelo e-CAC. Caso a mesma fique com pendência relacionada às informações do processo judicial tire cópia do Relatório de Pendência e nos envie pelos canais de comunicação para que possamos fazer uma análise prévia e verificar se o Manual precisa ser mudado em algo. Caso as informações do Manual sejam confirmadas por nossa Equipe não há o que fazer senão aguardar o prazo para que você ou seu profissional de IRPF promovam envio dos documentos comprobatórios por meio do e-defesa. Acesse a área “Perguntas e Respostas” de nosso site https://www.edulemos.com.br/impostoemprocessos pois lá existem mais informações sobre defesa de malha fiscal. Lembando que Eduardo Lemos & Equipe tem um serviço de Assessoria em defesa de malha fiscal (clique aqui e saiba mais).

 

2 – Cada um dos lançamentos a serem realizados nos campos do Programa IRPF são tratados em um dos ANEXOS do Manual de Lançamentos que você recebeu. Sempre existirá a informação/valor que deve ser lançada(o) do Programa, onde ela pode ser localizada no processo judicial (está campo "Fonte:") e, caso necessário, qual o cálculo aritmético usado para obter o valor. É muito importante também sempre ler o textos e informações que estão no ANEXO 00 do Manual pois eles resumem o passo a passo de seu processo, principais documentos, etc.

Exemplo:

O NM (número de meses) é informado no Anexo 07 do Manual onde existe o campo “fonte de dados” que informa onde ele foi obtido no processo. Assim sendo caso você fique em malha fiscal para comprovar o Número de Meses (NM) lançado bastará enviar para a Receita cópia do Manual de Lançamentos em conjunto com cópia do documento informado no campo “fonte de dados”.

 

3 – No Manual sempre indicamos a folha exata (ou conjunto de folhas) do processo judicial relativo a informação que lançamos. Se essa folha fizer parte de um conjunto de informações/dados (ex: uma folha dentre várias folhas de uma planilha de cálculo) você deverá enviar para a Receita Federal em defesa de malha todo o conjunto de informações/dados.

4 – Guarde todos os documentos que nos foram enviados e o seu Manual de Lançamentos por no mínimo 05 (cinco) anos, inclusive se sua Declaração foi processada sem qualquer pendência. Nós guardarmos os docs de Contribuintes por no máximo 6 (seis) meses.

5 – No Manual que você recebeu sempre existirá a opção de lançamento de valores com dedução dos honorários advocatícios (sempre no ANEXO 00) e sem dedução dos honorários advocatícios (sempre no ANEXO 10). Isso serve para que você simule e tenha liberdade de qual modelo optar (lembrando que a maior parte das malhas fiscais em IRPF sobre ganhos judiciais é resultado justamente da dedução de honorários advocatícios que, apesar de ser legalmente autorizado, pode ocasionar várias inconsistências no sistema de cruzamento da Receita por dezenas de erros variados).

 

6 - Qual opção eu marco como "Opção pela forma de tributação" dentro da Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente no programa de IRPF?

Resposta: Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente o mais comum é que se marque a opção "Exclusiva na fonte" pois somente assim o contribuinte poderá usufruir do benefício fiscal de dividir o valor tributável pelo número de meses (NM).

RESPOSTAS A ALGUMAS DÚVIDAS REAIS DE CONTRIBUINTES QUE RECEBERAM O MANUAL DE LANÇAMENTOS

"Devo declarar em qual ficha do programa IRPF ?"
Se o valor que você recebeu foi da justiça do trabalho ou de outro âmbito do judiciário mas referente a pensões, vencimentos e salários é RRA. Deve ser lançado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente do programa IRPF.

"Não entendi quais valores e em quais quadros tenho que declarar."
Após receber o Manual de Lançamentos a primeiro coisa que o contribuinte deve fazer é ler com muita atenção e calma todos os textos e informações contidos no Manual (cada campo tem sua importância). Em segundo lugar ele deve optar se vai lançar os valores COM ou SEM dedução proporcional dos honorários advocatícios contratuais. Se for lançar COM DEDUÇÃO deve lançar os valores contidos no ANEXO 00 (página 03 do PDF). Se for lançar SEM DEDUÇÃO deve lançar os valores contidos no ANEXO 10 (página 14 do PDF). Os valores que devem ser lançados no programa estão no quadro denominado "::VALORES E INFORMAÇÕES A SEREM INSERIDOS NO PROGRAMA: FICHA RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE::". No citado quadro existe o nome de cada um dos campos do programa e o valor/informação respectivo. Caso o contribuinte tenha ainda valores a lançar na ficha do programa IRPF Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (no caso de juros bancários recebidos) os valores e informações a lançar estarão no quadro "::VALORES E INFORMAÇÕES A SEREM INSERIDOS NO PROGRAMA: FICHA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA (*)::" (tanto no ANEXO 00 como no ANEXO 10). Caso ainda exista dúvida sugerimos buscar assistência de um profissional de sua região. Não fazemos serviço de lançamentos de dados no programa IRPF mas podemos indicar profissionais caso seja necessário.

"Eu li no Anexo 01 que essa Assessoria não teve acesso ao recibo de saque dos Alvarás. Faz alguma diferença?"
Faz diferença caso o valor efetivamente sacado do alvará seja superior ao valor do alvará emitido no processo pois essa diferença de valor tecnicamente deve ser tratada como "juros bancários" (remuneração de capital) e assim sendo deve ser lançada na Ficha do programa IRPF chamada Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.


 
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