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IRPF 2024

IMPOSTO DE RENDA 2024

O prazo para confecção e envio da Declaração IRPF 2024 (referente ao ano calendário 2023) irá de 15/03/2024 a 31/05/2024. É um momento desafiador e que demanda muita atenção e cuidado do Contribuinte haja vista que ano após ano a Receita Federal se mostra mais voraz e rápida em seus cruzamentos de dados. Um erro pode dar uma grande dor de cabeça!
 
Esta página é mantida por Eduardo Lemos e tem por objetivo servir como guia para contribuintes sobre regras, informações e tutoriais sobre a declaração anual de imposto de renda pessoa física. 

 

Que precisa declarar

Quem deve declarar?

Quem precisa declarar?


As regras de obrigatoriedade serão:


Contribuintes que obtiveram rendimento tributável anual superior a R$ 30.639,90.


Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Isso inclui recebimento de ações judiciais, juros de poupança, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.


Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos R$ 153.199,50.


Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais – não importando neste caso o valor.


Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2023 bens (inclusive imóveis) com valor superior aos 800 mil reais.


Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2023.


Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 


Teve imposto retido na fonte em qualquer mês do ano. Ex: imposto de renda retido em ações trabalhistas. (clique aqui e saiba mais como declarar essa situação)

Quem é considerado isento?


A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:


a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;


b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;


c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2023.

Quem pode ser declarado como Dependente?


Cônjuge ou companheiro:

- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.


Filhos e enteados:

- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.


Irmãos, netos e bisnetos:

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.


Pais, avós e bisavós:

- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

- Na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.


Menor pobre:

- Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.


Tutelados e curatelados:

- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Declarações e procedimentos especiais.


RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA EM AÇÕES JUDICIAIS

Declaração especial realizada para contribuintes que receberam valores em ações judiciais derivados de anos calendários anteriores. É uma declaração que gera alto índice de malha fina e deve ser feita por profissional especializado (clique aqui e saiba mais)


GANHOS DE CAPITAL E CARNÊ LEÃO

O programa de ganho de capital e o programa de carnê leão devem ser acoplados à declaração de imposto de renda a fim de ter seus dados importados para esta.


RENDIMENTOS DE MEI

Muitos contribuintes acham que por serem MEI estão dispensados de realizar a Declaração IRPF ou pagar imposto entretanto isso não é verdade. Clique aqui e saiba mais sobre isso.

quem é considerado isento
declarações e procedimentos especiais
Quem pode ser dependente

Novidades IRPF 2024

novidades irpf

Ainda não foi publicada a Instrução Normativa que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda pessoa Física referente ao ano-calendário de 2023 – DIRPF 2024, entretanto o que se sabe até o momento são as seguintes mudanças (assim que publicarem a Instrução Normativa respectiva atualizaremos a presente página):

O que vai mudar?

1. No fim de 2023 o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda alterando a faixa de isenção do impostode R$ 1.903,98 para R$ 2.112. A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR.

2. Outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412..

artigos

Artigos e vídeos sobre IRPF

Tributação de ganho de capital em venda de imóveis

Como pagar imposto de renda sobre ações e fundos e imobiliários?

Como declarar valores de Previdência Privada no IRPF

Como declarar moedas virtuais em seu Imposto de Renda.

Algumas considerações sobre o tratamento fiscal dado pela Receita Federal a esse recente tipo de investimento financeiro (bitcoins, litecoins, etc) e algumas precauções necessárias.

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Sou MEI. Devo declarar Imposto de Renda?

Uma dúvida recorrente para quem é Microempreendedor Individual (MEI) é se necessita realizar declaração anual de imposto de renda e se paga algum imposto sobre valores recebidos como MEI. A resposta é talvez.

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Comprou imóvel e vai reformar? Guarde as notas fiscais pois essa é uma das únicas formas de reajustar seu valor no Imposto de Renda

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Advogados devem emitir notas fiscais ao receberem honorários de sucumbência?
Soluções de Consulta de São Paulo e Recife apontam na direção da necessidade de emissão de notas fiscais em recebimentos a título de honorários sucumbenciais

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Como tributar recebimentos advindos de jogos blockchain/NFT?
(vídeo!) Neste vídeo Eduardo Lemos explica a natureza tributária dos ganhos auferidos em jogos NFT ("jogue para ganhar") e dá dicas de como declarar e tributar esses valores.

Clique [aqui] para ver vídeo.

LISTA BASE DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER DECLARAÇÃO DE IRPF

> Se você não fez declaração de IRPF no ano anterior ou nunca fez declaração:

- Nome completo, endereço completo com CEP, data de nascimento, telefones de contato, email de contato e número do título de eleitor;

- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)

- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;

- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;

- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;

- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;

- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);

- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);

- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:

a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);

b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);

c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);

 

> Se você fez declaração de IRPF no ano anterior:

 

- Cópia da declaração + recibo de entrega do ano anterior (de preferência enviar arquivo de BKP do sistema da Receita);

 

- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)

- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;

- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;

- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;

- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;

- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);

- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);

- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:

a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);

b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);

c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);

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