INSTRUÇÕES E DICAS - PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTÁBIL
CUIDADOS COM DOCUMENTOS DE RECEITAS E DESPESAS
Sem qualquer dúvida o ponto que merece mais atenção em um procedimento de Prestação de Conta Contábil é legitimidade formal de documentos de saídas/despesas relacionados ao procedimento de tutela/curatela/inventariança. Conforme manual editado em 2017 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro essas são as formalidades necessárias para que um documento possa se considerado em lançado em uma planilha de Prestação de Contas:
1. Quais os documentos hábeis para comprovar as receitas?
Comprovantes de recebimento de verbas salariais (contracheques) ou fichas financeiras emitidas pelo órgão empregador;
Alvarás judiciais autorizativos do recebimento de numerários (quando for o caso);
Recibos de aluguéis (quando for o caso), acompanhados de cópia do respectivo contrato de aluguel;
Comprovantes bancários de aplicações e resgates de valores em contas de poupança e outros investimentos.
2. Quais os documentos hábeis para se comprovar as despesas?
Notas fiscais emitidas em nome do tutelado/curatelado;
Cupons fiscais com a indicação do CPF do tutelado/curatelado;
Boletos/títulos bancários com autenticação mecânica da instituição financeira ou acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento em caixa eletrônico;
Recibos devidamente preenchidos com as informações necessárias a sua validade (no caso de autônomos);
Comprovantes bancários de aplicação de valores em contas de poupança e outros investimentos.
3. Quais são os requisitos necessários à validação de um recibo?
Os recibos devem ser utilizados tão somente para comprovar despesas com o pagamento de prestadores de serviços autônomos (empregados domésticos, caseiros, pedreiros, pintores, entre outros).
Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário que a despesa seja comprovada pelo documento fiscal (nota ou cupom fiscal).
Para conferir idoneidade aos recibos, eles devem conter as seguintes informações:
Valor: inclusive por extenso;
Nome completo do tomador do serviço;
Especificação do tipo de serviço prestado;
Data do fato.
Também são necessárias as seguintes informações sobre o emitente do recibo (favorecido do pagamento):
• assinatura;
• nome completo;
• endereço completo;
• números dos telefones;
• número do documento de identidade (RG);
• número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Sabemos muito bem que na condução do dia a dia de uma tutela/curatela/inventariança obter documentos com esse grau de burocracia é realmente difícil mas sem um dos requisitos acima não for cumprido existe risco do mesmo ser impugnado e não poder ser lançado o que pode gerar graves problemas ao tutor/curador/inventariante
