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STJ muda regras de correção monetária de dívidas judiciais

Aplicação da taxa mais benéfica aos devedores na correção nas dívidas, segundo representante dos advogados, encorajaria devedores; porém, estes profissionais ganham honorários proporcionais aos débitos, e perderiam com a decisão



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 5, que as dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic, a taxa básica de juros da economia. Na prática e na maioria dos casos, isso significa uma ótima notícia para quem tem dívidas ocasionadas por condenações judiciais. É notório que uma dívida na justiça vem rendendo mais que o dinheiro aplicado, e isso deve mudar a partir de agora.


Depois de sucessivos pedidos de vista e adiamentos, o Recurso Especial 1.795.982 voltou à pauta na quarta-feira, dia 6 de março, para debater a interpretação do artigo 406 do Código Civil, o qual prevê que, uma vez não registrado em contrato ou determinado por lei, os juros moratórios “serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, conforme destacou o site Jota, que explica a existência de uma dúvida – até a nova decisão do STJ – se o texto tratava sobre a taxa Selic ou sobre os juros moratórios de 1% ao mês, previstos no artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN). Agora ficou decidido que se refere à Selic, o que, na maioria absoluta dos casos, é melhor que o juros de 1% ao mês:


O caso em julgamento diz respeito ao pedido de R$ 20 mil de indenização de uma passageira que se acidentou em um dos ônibus da Expresso Itamarati S/A. A empresa recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que determinou a correção do valor baseada nos juros moratórios de 1% ao mês. Medida validada por Luís Felipe Salomão, que teria argumentado que a aplicação da correção via Selic “criaria uma situação em que ‘compensa dever em juízo’”, com a atualização do valor de indenizar abaixo do que seria justo. Mas ele foi voto vencido.


Segundo o veículo, no dia 6 de março, o ministro Benedito Gonçalves, assim como o ministro Raul Araújo, votou pela incidência da taxa Selic, argumentando que, desde 1995, ela é utilizada como taxa de mora para as condenações envolvendo a Fazenda Nacional. O ministro Gonçalves argumentou ainda que a aplicação da Selic foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) 113/2021, para incidir sobre todas as condenações concernentes à Fazenda, inclusive sobre precatórios. Receber atualização superior à Selic, seria confiscatório, segundo advogados consultados pelo DIÁRIO.


O voto do ministro Benedito Gonçalves provocou empate no julgamento, e o problema foi resolvido pela presidente do colegiado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou pela incidência da Selic. A ministra negou o pedido de Luís Felipe Salomão, para a suspender o julgamento e retomá-lo à tarde, com as presenças os ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.


A ministra avaliou que a medida seria desnecessária, uma vez que havia quórum suficiente para concluir o julgamento. A decisão levou Luís Felipe Salomão a apresentar as três questões de ordem: nulidade do julgamento, definição sobre a base de cálculo que seria adotada para a aplicação da Selic e definição sobre o termo inicial para a correção. Muitos advogados apoiaram a irritação do ministro, até porque recebem honorários calculados sobre o valor da causa, que, se for atualizada por índice menor, ocasionará menores rendimentos aos profissionais do Direito.


As propostas geraram insatisfação nos ministros João Otávio Noronha e Nancy Andrighi. Para o primeiro, a situação colocava em xeque a “honorabilidade” da Corte do STJ. Já para Nancy Andrighi, Salomão estaria atundo como parte, já que as questões levantadas por ele poderiam ser resolvidas através dos embargos de declaração, recursos empregados para o esclarecimento de obscuridade ou omissão em decisões judiciais. A magistrada manifestou perplexidade diante da situação, afirmando que, em 24 anos na Corte, nunca havia visto algo semelhante.


O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, representante do Conselho Federal da OAB, considerou prejudicial a decisão do STJ de manter a taxa Selic como índice de correção do valor de dívidas e indenizações. A decisão, segundo Casagrande Pereira, deve gerar impactos na agilidade da prestação jurisdicional.



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