Começa dia 01 de Março o prazo para enviar a Declaração IRPF 2021. Prepare-se!
Foi publicada no dia 24 de Fevereiro a Instrução Normativa que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda pessoa Física referente ao ano-calendário de 2020 – DIRPF 2021. Apresento abaixo algumas informações e regras para você já ir se preparando.
Clique aqui para fazer download do programa de IRPF 2021.
O que vai mudar?
Ficam mantidas as alterações implantadas na Declaração IRPF 2020 e além delas serão aplicadas:
1. Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
2. A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. A novidade estará disponível a partir de 25 de março.
3. A Receita Federal decidiu criar códigos específicos para o contribuinte informar a posse de criptomoedas na ficha de "Bens e direitos" da declaração do IR 2021.
Clique AQUI e conheça outras mudanças.
Auxílio Emergencial
O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19, em qualquer valor, e também recebeu outros rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou pensão) em montante acima de R$ 22.847,76 poderá ter que devolver os valores do auxílio recebidos. Ao informar os valores na declaração, o programa apontará no final do preenchimento a necessidade de devolução dos valores e permitirá a emissão de um Darf (documento de arrecadação federal) para o pagamento, sem juros nem multa.
Quem precisa declarar?
As regras obrigatoriedade serão as mesma de 2020, ou seja:
Contribuintes que obtiveram rendimento tributável anual superior a R$ 28.559,70.
Quem teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis direto na fonte, que superam os 40 mil reais. Ex: Bolsas de estudo, rendimentos de poupança, etc.
Aqueles que possuírem imóveis ou terrenos cujo valor esteja acima de 300 mil.
Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos R$ 142.798,50.
Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais – não importando neste caso o valor.
Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2019 bens com valor superior aos 300 mil reais.
Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2018.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve imposto retido na fonte em qualquer mês do ano. Ex: imposto de renda retido em ações trabalhistas. (clique aqui e saiba mais como declarar essa situação)
Quem é considerado isento?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.
Quem pode ser declarado como Dependente?
Cônjuge ou companheiro:
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados:
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos:
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós:
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor pobre:
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados:
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Declarações e procedimentos especiais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA EM AÇÕES JUDICIAIS
Declaração especial realizada para contribuintes que receberam valores em ações judiciais derivados de anos calendários anteriores. É uma declaração que gera alto índice de malha fina e deve ser feita por profissional especializado (clique aqui e saiba mais)
GANHOS DE CAPITAL E CARNÊ LEÃO
O programa de ganho de capital e o programa de carnê leão devem ser acoplados à declaração de imposto de renda a fim de ter seus dados importados para esta.
RENDIMENTOS DE MEI
Muitos contribuintes acham que por serem MEI estão dispensados de realizar a Declaração IRPF ou pagar imposto entretanto isso não é verdade. Clique aqui e saiba mais sobre isso.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Eis lista com documentos mais comumente exigidos
> Se você não fez declaração de IRPF no ano anterior ou nunca fez declaração:
- Nome completo, endereço completo com CEP, data de nascimento, telefones de contato, email de contato e número do título de eleitor;
- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;
- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);
- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);
- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:
a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);
b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);
c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);
> Se você fez declaração de IRPF no ano anterior:
- Cópia da declaração + recibo de entrega do ano anterior (de preferência enviar arquivo de BKP do sistema da Receita);
- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;
- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);
- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);
- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:
a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);
b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);
c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);
A declaração poderá ser feito pelo método tradicional (download de programa pelo site da RFB) ou por celular através do software "Meu Imposto Renda".
Dúvidas? eduardo.lemos@qualicont.com.br
Eduardo Lemos é Contador, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Auditoria e Controladoria e sócio das empresas Grupo QUALICONT Cálculos Judiciais e Contabilidade.