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Começa dia 01 de Março o prazo para enviar a Declaração IRPF 2021. Prepare-se!


Foi publicada no dia 24 de Fevereiro a Instrução Normativa que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda pessoa Física referente ao ano-calendário de 2020 – DIRPF 2021. Apresento abaixo algumas informações e regras para você já ir se preparando.


Clique aqui para fazer download do programa de IRPF 2021.


O que vai mudar?


Ficam mantidas as alterações implantadas na Declaração IRPF 2020 e além delas serão aplicadas:


1. Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.


2. A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. A novidade estará disponível a partir de 25 de março.


3. A Receita Federal decidiu criar códigos específicos para o contribuinte informar a posse de criptomoedas na ficha de "Bens e direitos" da declaração do IR 2021.


Clique AQUI e conheça outras mudanças.


Auxílio Emergencial


O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19, em qualquer valor, e também recebeu outros rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou pensão) em montante acima de R$ 22.847,76 poderá ter que devolver os valores do auxílio recebidos. Ao informar os valores na declaração, o programa apontará no final do preenchimento a necessidade de devolução dos valores e permitirá a emissão de um Darf (documento de arrecadação federal) para o pagamento, sem juros nem multa.


Quem precisa declarar?


As regras obrigatoriedade serão as mesma de 2020, ou seja:


Contribuintes que obtiveram rendimento tributável anual superior a R$ 28.559,70.


Quem teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis direto na fonte, que superam os 40 mil reais. Ex: Bolsas de estudo, rendimentos de poupança, etc.


Aqueles que possuírem imóveis ou terrenos cujo valor esteja acima de 300 mil.


Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos R$ 142.798,50.


Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais – não importando neste caso o valor.


Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2019 bens com valor superior aos 300 mil reais.


Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2018.


Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


Teve imposto retido na fonte em qualquer mês do ano. Ex: imposto de renda retido em ações trabalhistas. (clique aqui e saiba mais como declarar essa situação)


Quem é considerado isento?


A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:


a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;


b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;


c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.


Quem pode ser declarado como Dependente?


Cônjuge ou companheiro:

- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.


Filhos e enteados:

- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.


Irmãos, netos e bisnetos:

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.


Pais, avós e bisavós:

- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.


Menor pobre:

- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.


Tutelados e curatelados:

- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Declarações e procedimentos especiais.


RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA EM AÇÕES JUDICIAIS

Declaração especial realizada para contribuintes que receberam valores em ações judiciais derivados de anos calendários anteriores. É uma declaração que gera alto índice de malha fina e deve ser feita por profissional especializado (clique aqui e saiba mais)


GANHOS DE CAPITAL E CARNÊ LEÃO

O programa de ganho de capital e o programa de carnê leão devem ser acoplados à declaração de imposto de renda a fim de ter seus dados importados para esta.


RENDIMENTOS DE MEI

Muitos contribuintes acham que por serem MEI estão dispensados de realizar a Declaração IRPF ou pagar imposto entretanto isso não é verdade. Clique aqui e saiba mais sobre isso.



QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?


Eis lista com documentos mais comumente exigidos


> Se você não fez declaração de IRPF no ano anterior ou nunca fez declaração:


- Nome completo, endereço completo com CEP, data de nascimento, telefones de contato, email de contato e número do título de eleitor;

- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)

- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;

- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;

- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;

- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;

- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);

- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);

- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:

a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);

b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);

c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);


> Se você fez declaração de IRPF no ano anterior:


- Cópia da declaração + recibo de entrega do ano anterior (de preferência enviar arquivo de BKP do sistema da Receita);


- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)

- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;

- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).

- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;

- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;

- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;

- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);

- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);

- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:

a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);

b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);

c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);



A declaração poderá ser feito pelo método tradicional (download de programa pelo site da RFB) ou por celular através do software "Meu Imposto Renda".



Dúvidas? eduardo.lemos@qualicont.com.br

Eduardo Lemos é Contador, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Auditoria e Controladoria e sócio das empresas Grupo QUALICONT Cálculos Judiciais e Contabilidade.



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