Corregedor-Geral da JT recomenda inclusão de valores da condenação em sentenças
Será o fim das fases de liquidação e execução nos processos trabalhistas?
O corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editou na última quinta-feira, 27, a recomendação 4/18 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A medida recomenda aos juízes do trabalho a proferirem sentenças condenatórias líquidas, sempre que possível, contendo os valores devidos à parte vencedora.
De acordo com a recomendação, as decisões de 1º grau devem fixar os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, além de indicarem o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros de mora, e determinarem o prazo e as condições para o seu cumprimento.
Segundo a norma, esses valores poderão ser revistos no caso de interposição de recurso, mas, após o trânsito em julgado, os cálculos não poderão ser modificados nas fases subsequentes do processo. No exame dos recursos, o relator, sempre que possível, deve adotar o mesmo procedimento.
Conforme consta na recomendação, os juízes devem adotar, preferencialmente, o Sistema Unificado de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – PJe-Calc – para elaboração dos cálculos nas sentenças. A medida também traz orientações sobre procedimentos nos quais o juiz precisa atribuir a elaboração dos cálculos aos calculistas ou contadorias centralizadas das unidades jurisdicionais ou, em casos excepcionais, a peritos judiciais.
Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e os julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas empregadas na liquidação.
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