Nunca pagou INSS? Veja como idoso e deficiente podem conseguir um salário
Quem nunca contribuiu ao INSS e ganha pouco pode ter direito a um benefício no valor de um salário mínimo por mês. Chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada), ele é pago para os idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda.
Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 238,50, em 2018). Para fazer a conta, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas. O resultado tem de ser menos que os R$ 238,50.
Por exemplo, uma casa com cinco pessoas, sendo apenas duas com renda. O salário de uma delas pode ser de R$ 600 e o de outra R$ 500. A soma dos dois dá R$ 1.100. Dividido por cinco pessoas, isso dá R$ 220 de renda média, abaixo do limite de R$ 238,50, o que dá direito ao benefício. Se a soma fosse R$ 1.200, já não daria, porque a média seria de R$ 240 (R$ 1.200 dividido por cinco).
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Veja perguntas e respostas sobre o BPC:
Quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:
- Idosos: com 65 anos ou mais
- Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.
Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda?
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. É preciso que todos vivam na mesma casa.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.
Como pedir o benefício?
Primeiro, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).
Depois de ir ao Cras, é necessário agendar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS (http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml) ou pelo telefone 135.
O funcionário do INSS verifica as informações declaradas no CadÚnico e registra o requerimento no sistema do INSS. Para a pessoa com deficiência, é agendada uma avaliação social e médica.
Quais documentos levar?
> Papéis para o Cras (Centro de Referência em Assistência Social):
Só uma pessoa da família será responsável por responder às perguntas para a inscrição no CadÚnico. Pode ser o próprio beneficiário, mas não é obrigatório. É possível ser um parente (como um dos citados acima), mas ele precisa morar na mesma casa do segurado que receberá o BPC e ter pelo menos 16 anos. É preciso levar:
CPF ou título de eleitor de quem responderá às perguntas
Os demais integrantes da família que vivem na mesma casa, precisam ter CPF e levar pelo menos um dos documentos abaixo:
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
RG
Carteira de trabalho ou
Título de eleitor
> Papéis para a agência do INSS:
Documento de identificação e CPF de quem vai fazer o pedido do benefício
Formulário de requerimento do Benefício de Prestação Continuada e composição do grupo familiar. Clique aqui para preencher e imprimir o formulário
O funcionário do INSS irá preencher no momento do atendimento o formulário de declaração de renda do grupo familiar para complementar as informações do CadÚnico.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o idoso ou deficiente pode ter dificuldade em comprovar a necessidade. "O decreto que atrelou o BPC ao CadÚnico foi criado em 2016, sem muito alarde. Acontece que há um excesso de exigências. A pessoa precisa preencher um formulário bem rigoroso com detalhes do que tem em casa e a escolaridade de cada membro, por exemplo." Pode acontecer de, mesmo a pessoa ganhar dentro dos limites, por causa dos seus bens, o INSS não considerar que ela se enquadre nas regras de miserabilidade. Saraiva afirma que, se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça.
A pessoa pode receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo?
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC?
Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que R$ 238,50, hoje.
O idoso pode deixar de receber o BPC?
Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível.
Quem já recebe BPC deve se inscrever no CadÚnico?
Em 2016, o governo federal publicou um decreto dizendo que os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico. O cadastramento deve ser feito até dezembro deste ano nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/serv-cras.php?s=1&codigo=355030) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. É preciso apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência do beneficiário. Quem não fizer a inscrição no CadÚnico terá o benefício suspenso.