Ministério do Trabalho fixa prazo para a entrega da Rais ano base 2017
O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 31, de 16-1-2018, que entra em vigor em 23-1-2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17-1, aprova as instruções para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2017. Dentre as instruções, destacamos:
- o prazo para a entrega da declaração inicia-se no dia 23-1 e encerra-se no dia 23-3-2018; - as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2017, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br; - é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos; - é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa; - as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ; - o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa; - o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado. O MTb, através do site da Rais, também informa que, no Layout para geração do Arquivo de Declaração da Rais, Ano-Base 2017, foram incluídos os campos: "Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código "90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17". A Portaria 31 MTb/2018 revoga a Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016.