Atenção ao início do prazo para pagamento do novo PIS/PASEP por idade
Atenção você que tem idade maior ou igual a 60 anos, foi cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4/10/1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação: começa dia 24/01/2018 o prazo para pagamento do "novo" PIS/PASEP por idade conforme MP 813/2017.
Quem é cadastrado no PIS deverá procurar a CEF e quem é cadastrado no PASEP (servidor público) deverá procurar o Banco do Brasil.
Para mais informações sobre o recebimento de PIS a CEF criou uma página especial (clique aqui). Para mais informações sobre o recebimento de PASEP o BB criou uma página especial (clique aqui).
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a apresentação dos documentos listados abaixo:
⦁ Documento de identificação pessoal válido.
⦁ Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou
⦁ Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
⦁ Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou
⦁ Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
⦁ Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
⦁ Documento de identificação do sacador.
Clientes da CEF poderão receber o dinheiro automaticamente por meio de conta corrente ou poupança.
Corra atrás pois esse dinheiro promete injetar R$ 60 bilhões na economia.