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Eduardo Lemos comenta sobre recolhimento de INSS em ações trabalhistas


Clique na imagem para assistir ao vídeo

Muitas empresas e advogados acreditam que somente pagar o valor do INSS no processo trabalhista finaliza o procedimento entretanto não é bem assim.

Conforme artigo 105 da IN-RFB 971/2009 os valores recolhidos de INSS devem ser alvo de GFIP-SEFIP retificadora sob pena de ficarem "perdidos" no sistema. Tal situação faz com o que o Reclamante não aproveite os valores recebidos na ação trabalhista em um eventual benefício previdenciário futuro, o que não raro leva a interposição de uma nova ação, de danos morais, contra a empresa.

Clique AQUI e assista ao vídeo completo no canal de Eduardo Lemos do YouTube.

Quer fazer sua GEFIP-SEFIP retificadora de ação trabalhista mas não sabe como? Procure o segmento de Contabilidade do Grupo QUALICONT (contabilidade@qualicont.com.br).

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