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Atenção contadores, começou o prazo para Declaração de Não Ocorrência - COAF


Termina em 31/01/2018 o prazo para todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza comunicar ao COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Atenção à mudança ocorrida esse ano pois a declaração poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática do CFC, conforme consta na Resolução CFC n.º 1.530/2017.

A declaração é muita rápida e intuitiva e deve ser feita por profissionais autônomos e empresas de contabilidade por meio de senha cadastrada nos CRC's ou certificado digital válido. Clique AQUI para acessar o sistema.

Só lembrando que o prazo é para declaração de NÃO ocorrência de operações suspeitas. As Declarações de Ocorrência de Operações deverão ser efetuadas no prazo de 24 horas a partir do conhecimento da operação suspeita, na forma do art. 13 da Resolução CFC n.º 1.445/13. Clique AQUI para mais informações sobre prazos e o que pode ser considerado como "operação suspeita".

Eduardo Lemos é contador, administrador de empresas, pós graduado em auditoria e controladoria e sócio sênior do Grupo QUALICONT.

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