Juízes que rechaçam Reforma Trabalhista garantem acesso gratuito à Justiça
Um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista – a obrigação dos trabalhadores pobres de pagarem, em caso de derrota, os custos advocatícios e de perícia dos processos movidos contra empregadores – está sendo propositadamente ignorado por magistrados da Justiça do Trabalho.
Apesar de ainda não haver estatísticas consolidadas a respeito, juízes e desembargadores ouvidos pelo blog afirmam que a maioria de seus colegas segue a regra antiga, quando os mais pobres tinham direito à gratuidade. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) tem afirmado que considera a mudança inconstitucional, pois reduz o acesso dos mais vulneráveis a seus direitos.
Desde que a Reforma Trabalhista passou a valer no mês passado, pipocam notícias e reportagens mostrando que juízes passaram a cobrar dos trabalhadores os custos advocatícios e de perícias quando estes perdem a ação. ''Faturas'' que ultrapassam R$ 60 mil têm assustado trabalhadores.
''Quando um cachorro abana o rabo, não é notícia. Quando o rabo abana um cachorro, é. Ou seja, essas decisões só ganharam visibilidade porque estão fora do padrão. Na maioria dos casos, a gratuidade continua'', afirma um desembargador ouvido pelo blog.
Para outro magistrado, isso vem de uma minoria de juízes que usam a imprensa para disseminar a ideia de que a Justiça do Trabalho acatou a mudança, tentando demover a população de acessar a Justiça – o que seria, em sua opinião, uma forma de ''fascismo judiciário''. Atesta que proferiu 50 decisões desde que reforma passou a valer, entre as quais sentenças desfavoráveis aos trabalhadores, mas em nenhuma delas os obrigou ao pagamento das custas do processo.
O objetivo dessa mudança na legislação, segundo seus propositores, foi criar um obstáculo a ações desnecessárias, tirando peso das costas de uma Justiça do Trabalho bastante congestionada. O problema é que o caminho escolhido para diminuir o número de ações dificultou à massa de trabalhadores pobres o acesso aos seus direitos.
Vale ressaltar que o item ''Rescisão do Contrato de Trabalho e Verbas Rescisórias'' representou 11,51% do total de processos ingressados em todo o sistema de Justiça em 2016, sendo novamente o assunto mais recorrente no Poder Judiciário brasileiro. No total, foram 5.847.967 de novos processos, enquanto, em 2015, o número ficou em 4.980.359 (11,75%). Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2017 (ano-base 2016), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente após uma demissão dizem respeito não apenas a salários, mas também a outros direitos, como aqueles previstos no artigo 7o da Constituição Federal, tais como aviso prévio, férias e adicional de férias, 13o salário, FGTS.
Um dos juízes do Trabalho ouvidos pelo blog traz seus números para demonstrar que, em sua opinião, a ameaça de cobrança em caso de derrota não alterou o fluxo de novas ações ao contrário do que afirmam algumas análises. Ele recebia uma média de 5,45 novas ações por dia. Na semana anterior ao dia 11 de novembro, quando a reforma passou a valer, recebeu uma média de 15 processos/dia. E, depois disso, 3,23/dia. Segundo ele, grandes escritórios de advocacia ''limparam suas gavetas'', ajuizando ações antes que a Reforma Trabalhista passasse a valer. O número, agora, teria voltado ao que ele considera normal.
Outro magistrado afirma que sentiu o mesmo movimento que o seu colega, mas o número não voltou ao que era antes, ficando um pouco abaixo. Em sua opinião, os advogados trabalhistas estão em um momento de tatear o terreno, sentindo como juízes estão interpretando as demandas à luz na nova legislação.
Há juízes que estão usando a nova regra para novos processos apenas, outros para os antigos. E há aqueles que abertamente estão indo contra a Reforma Trabalhista nos pontos em que acreditam serem inconstitucionais. Estima-se que leve entre cinco e dez anos para que tenhamos jurisprudência consolidada sobre os mais de 120 pontos alterados na CLT.
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Uma avaliação para entender se a Reforma Trabalhista reduziu de forma significativa o número de processos em trâmite no país não virá até surgirem números consolidados. O mesmo se aplica a afirmar que a negação da gratuidade aos mais pobres emplacou ou empacou. Por enquanto, é possível verificar o termômetro pelo posicionamento de juízes, desembargadores e ministros sobre o tema, bem como o de suas associações. E, pelo visto, a temperatura não agrada àqueles que queriam ver as mudanças aplicadas desde já.
A Procuradoria Geral da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 5766, contra a mudança feita pelo governo Michel Temer, em parceria com o Congresso Nacional neste ano e apoiada pelo mercado financeiro e grandes associações empresariais. Segundo a ação, ''com o declarado objetivo de reduzir o número de demandas, a legislação avançou sobre garantias processuais e violou direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”. A ADI está sob responsabilidade do ministro Roberto Barroso.