TST discutirá mudanças na jurisprudência devido à reforma trabalhista
O TST realizará, no dia 6/2/2018, sessão do tribunal pleno para examinar as propostas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para a alteração da jurisprudência da Corte. Encontro deve ocorrer em função das mudanças introduzidas pelalei 13.467/17, que estabeleceu a reforma trabalhista.
A Comissão de Jurisprudência encaminhou 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais. A exemplo do que vem sendo feito em relação ao CPC/15, as propostas se baseiam na necessidade de adequar a jurisprudência do TST às modificações legislativas decorrentes da nova lei, que abrange tópicos como custas processuais, revelia, seguro-desemprego, horas in itinere, férias, diárias e intervalo intrajornada, entre outros.
Na última quinta-feira, 30, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, divulgou edital abrindo prazo de dez dias para que o Conselho Federal da OAB, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional manifestem seu interesse em indicar advogado para proferir sustentação oral na sessão (veja a íntegra do edital).
Processos: PET 16901-28.2017.5.00.0000 e PET 18251-51.2017.5.00.0000