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Empresas do RJ, vocês estão por dentro das obrigações impostas pelo Procon/RJ?


A Lei Estadual 6.613/2013 instituiu o Livro de Reclamações do Procon/RJ e o tornou obrigatório a todos os estabelecimentos de fornecimentos de bens e serviços do Estado do Rio de Janeiro.

Há obrigação de manter um "Livro de Reclamações" registrado junto ao Procon/RJ e afixar cartaz em local visível sobre atendimento de tal obrigação. Dentre as principais orientações do Procon-RJ, listamos:

1°-A impressão dos cartazes ("Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações") deve ser feita em tamanho A5 (14,8cmx21cm).

2°-O estabelecimento deve colocar carbono entre as três vias do Livro de Reclamações.

3°-A via do consumidor do Livro de Reclamações deve ser destacada e entregue ao consumidor na hora que o mesmo efetuar a reclamação.

4°-O estabelecimento deve tentar solucionar o problema, antes que o consumidor registre sua reclamação no Livro de Reclamações.

5°-O cartaz do Livro de Reclamações deve ser afixado em local visível, juntamente com o telefone do Procon e Cartaz e Livro do Código de defesa do consumidor

6°-O responsável do estabelecimento deve tomar ciência do inteiro teor da legislação aplicável ao livro de reclamações, que traz todos os esclarecimentos sobre os prazos e procedimentos atinentes.

* Lei estadual 6.613, de 06/12/2013 (Dispõe sobre a criação do livro de reclamações)

* Decreto estadual 44.810, de 26/05/2014 (Regulamenta o modelo do livro de reclamações)

7° – Cada estabelecimento deve possuir um livro de reclamações. Ex. Clínica/ Consultório em mesmo endereço ou sub locação, um Livro para cada Alvará.

8° – Mensalmente (até o último dia do mês), quando inexistir reclamações no mês, imprimir e preencher o formulário ‘COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES’ e enviá-lo via postal, para a sede do PROCON-RJ ou para o e-mail do Procon-RJ (ausenciadereclamacao@procon.rj.gov.br com cópia para ausenciadereclamacao@gmail.com). Clique AQUI para obter cópia do formulário.

Em caso de reclamações, as mesmas devem ser registradas no livro em três vias. Uma delas será enviada ao Procon Estadual em, no máximo, 30 dias após seu preenchimento. A 2ª via ficará com o consumidor e a última com o próprio estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado ao consumidor, este pode denunciar o caso na Delegacia do Consumidor (Decon).

O descumprimento das obrigações acima poderá ocasionar as seguintes sanções: encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos; interdição do exercício da atividade; privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público.

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