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Trabalhador, muito cuidado com os novos métodos de homologação de contratos e/ou verbas rescisórias


Uma grande mudança imposta pela Reforma Trabalhista mas que poucos analisaram a extensão prática de sua importância é o fim das homologações de rescisões trabalhistas pelos sindicatos de classe ou Ministério do Trabalho. 

A fim de substituir a homologação rescisória dois instrumentos foram criados/modificados na CLT:

1. Possibilitar a empregadores e empregados (mediante livre acordo) realizar termo de quitação anual de direitos junto ao sindicato de classe (vide artigo 507-B da CLT);

2. Homologação, pela Justiça do Trabalho, de acordos extra judiciais conforme nova competência de "decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho" adicionada pelo artigo 652 da CLT.  Os procedimentos para esse novo procedimento pode ser visto nos artigos 855-B a 855-E da CLT.

Ocorre que grande parte da verificação sobre a veracidade ou não dos valores pagos pelo empregador ao longo do ano ou das verbas rescisórias é de cunho contábil e não jurídico. Não raro os sistemas de folha de pagamento das empresas erram na base de cálculos, das horas extras, apurações de redutores para trabalho noturno, integrações de verbas variáveis em 13º salário, férias, etc, etc. Com mais de 15 anos de atuação nos segmentos de Cálculos Judiciais e Contabilidade posso afirmar que de maneira alguma são raros os erros em cálculos rescisórios ou de verbas do contrato. E mais, a maioria desses erros não é necessariamente culpa do empregador e sim de parametrização ou operação dos softwares que geram as folhas de pagamento.

Assim, fica minha dica: caso aceite fazer o termo de quitação anual ou a homologação extra-judicial na Justiça do Trabalho esteja assistido por profissional ou empresa competente para revisar os cálculos e valores oferecidos pela empresa.  Algumas dessas empresas são o Grupo QUALICONT e MEU CÁLCULO mas existem muitas outras de confiança. Será um valor bem gasto em prol de segurança! E não se envergonhe pois é seu direito pedir as informações para a empresa antes de se posicionar. 

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