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Segmento de Cálculos Judiciais do GQ lança produto para ajudar advogados à liquidar pedidos conforme


Clique na imagem e saiba mais!

Com a Reforma Trabalhista vigente a partir de 11/11/2017 o Artigo 840 da CLT passará a ter a seguinte redação:

"§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante."

A fim de auxiliar os advogados com a nova exigência de liquidar os pedidos da Inicial o segmento de Cálculos Judiciais do Grupo QUALICONT lançou dia 03/11/2017 dois novos produtos:

ÚNICO: Com um pagamento único e parcelável você pode ter todos os serviços de cálculos do processo trabalhista, da liquidação dos pedidos até apuração do IR-fonte após pagamento do processo. Clique aqui e conheça mais sobre o produto ÚNICO.

INICIAL TRABALHISTA: Por um valor absolutamente competitivo o advogado pode ter apenas a liquidação da Inicial (pedido a pedido).

Com esses dois novos produtos o advogado terá ampla liberdade de optar pelo pagamento de um único valor para os cálculos durante todo o processo ou pagar apenas pela liquidação da Inicial e, após, de forma unitária para os demais serviços que se falam necessários (liquidação da Inicial, Resposta à Impugnação, etc).

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