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Grupo QUALICONT lança serviço inovador para a área de Cálculos Trabalhistas


A partir de 13/11/2017 o Artigo 840 da CLT passa a ter a seguinte redação:

"§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante."

Em termos práticos os serviços de cálculos judiciais trabalhistas serão antecipados da liquidação de sentença para a fase inicial do processo. Isso efetivamente demandará uma parceria muito maior advogado - empresa de cálculos. E não importa se você está pela Reclamante ou pela Reclamada. Se você advoga pelo Rte precisará liquidar os pedidos e se você advoga pela Rda precisará conferir os valores apresentados. Nós do Grupo QUALICONT passaremos a não fazer apenas cálculos e sim verdadeira consultoria e acompanhamento.

Em resposta a essa grande mudança no segmento o Grupo QUALICONT lançou em 20/10/2017 um produto inédito para a área de Cálculos Judiciais Trabalhistas chamado "Qualicont Único" que prevê assistência técnica durante todo o curso do processo trabalhista (da Inicial ao recebimento/pagamento da execução) por meio de apenas 1 pagamento de honorários que poderá ser parcelado em até 4 vezes sem juros.

Mas atenção! Esse é um produto alternativo. O cliente do Grupo QUALICONT poderá optar por ele ou por continuar utilizando o modelo atual que não sofrerá qualquer reajuste de valor (pagamento de R$ 190,00 por serviço com prazo de 3 dias úteis e garantia integral de 6 meses).

Por apenas R$ 400,00 por processo/Rte (podendo ser pago em até 4x sem juros) o advogado pode ter todos os cálculos necessários até o fim do processo.

calculos@qualicont.com.br

www.grupoqualicont.com

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